Traduction de la rédaction ; en cas de divergence, la version originale en portugais prévaut.
Dino cassou alíneas da ordem; a decisão das plataformas ficou fora
O dispositivo alcança o item 63, alíneas a a d, da liminar contra o autor do post; a decisão complementar com 1.125 endereços e multa diária por provedor não aparece nele.
Analyse
O ministro Flávio Dino, do STF, cassou neste domingo o item 63, alíneas a a d, da liminar que o ministro André Mendonça deu no TSE contra uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão saiu como extensão de efeitos, pedida por petição dentro de uma reclamação do Paraná que tem outro reclamante e outro objeto. A decisão complementar do TSE, que listou 1.125 endereços e fixou multa de R$ 50 mil por dia e por provedor, não aparece no dispositivo. Nenhuma das oito matérias brasileiras que lemos trouxe o número do processo, a natureza de extensão ou a ressalva escrita que as duas ordens do TSE fizeram para crítica, sátira e jornalismo.
Affirmation examinée : O ministro Flávio Dino cassou a decisão do TSE que mandava remover as publicações que associavam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
| Étiquette | Nombre | Pourcentage |
|---|---|---|
| Confirmé | 0 | 0% |
| Partiel | 9 | 75% |
| Omis | 1 | 8,3% |
| Contredit | 1 | 8,3% |
| Non vérifiable | 1 | 8,3% |
Ce que nous savons
- A decisão de 27/09/2026 cassa o item 63, alíneas a a d, da liminar do TSE na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000 [1].
- Ela saiu como extensão de efeitos pedida na Petição 121768/2026, dentro da Reclamação 95.295/PR, cujo reclamante é outro [1].
- A liminar do TSE de 25/09 fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento contra o autor da postagem [1].
- A decisão complementar do mesmo dia fixou R$ 50 mil por dia de descumprimento, por provedor, e listou endereços a remover [2].
- As duas ordens do TSE ressalvaram por escrito jornalismo, crítica, sátira, opinião e debate religioso [1] [2].
- O anexo da decisão complementar tem 1.125 endereços: 1.022 no X, 54 no TikTok, 42 no Instagram, 4 no Facebook e 3 no YouTube [2].
- Um desses endereços é um vídeo publicado na conta @santuarionacional, no TikTok [2].
- Os números de 2.086 publicações, 1.674 contas, 21 milhões de visualizações e 312 mil compartilhamentos vieram de petição da campanha [2].
- O PL 2623/2007, do então deputado Victório Galli, propunha trocar “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”; foi apresentado em 12/12/2007 e arquivado em 22/08/2008 [3].
- A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida [4].
- O Instituto Democracia em Xeque contou 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações entre 24 e 26 de setembro [5].
Ce que nous ne savons pas encore
- O Plenário do TSE vai referendar a decisão complementar de 25 de setembro? A resposta cabe ao TSE, que ainda não a julgou [2].
- Quantos dos 1.125 endereços saíram do ar e quantos voltaram? Cabe às plataformas, que deviam informar o TSE em 48 horas [2].
- Por que um vídeo da conta @santuarionacional entrou na lista, e quem indicou esse endereço? Cabe ao TSE e à campanha que juntou os anexos.
- O que diz a íntegra da primeira liminar do TSE, de 25 de setembro? Não a lemos diretamente; a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, resume parte do seu conteúdo (itens 16, 17, 23 e 44 a 46) — mas essa é a versão da parte contrária. O texto integral ainda depende do TSE dar acesso público a ele.
- A frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, que a Agência Brasil atribui a essa liminar, está no texto dela? Segundo a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, a liminar registrou que “as expressões de elevada carga crítica, ‘isoladamente consideradas’, não autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral” e pôs o centro na premissa de fato (itens 16, 17 e 23). “Depreciativa” não aparece nesse resumo, e não lemos a liminar diretamente para checar a formulação exata.
- A Veja corrigiu o título, que nomeia outra devoção? A página não abriu para nova leitura; a resposta cabe ao veículo.
- O STF vai admitir a extensão de efeitos em reclamação como via para alcançar decisões da Justiça Eleitoral? Cabe ao Plenário do STF.
O dispositivo da decisão que o ministro Flávio Dino assinou neste domingo cassa um item, não uma ordem inteira. Ele alcança o item 63, alíneas a, b, c e d, da liminar dada na sexta-feira pelo ministro André Mendonça na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral [1]. A decisão complementar que Mendonça assinou às 17h41 da mesma sexta não é citada nesse dispositivo [1] [2].
As oito matérias do dossiê, de sete veículos brasileiros, noticiaram a cassação. Nenhuma trouxe o número do processo em que ela saiu. Nenhuma disse que a decisão não nasceu de um pedido novo: ela é extensão de efeitos de uma decisão de 3 de junho, numa reclamação do Paraná com outro reclamante e outro tema [1].
O que o documento diz
Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo peticionante para estender, ao caso apresentado, os efeitos da decisão (e-doc. 28) que julgou parcialmente procedente esta Rcl 95.295, cassando, assim, o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da decisão (e-doc. 56, p. 326-333) proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.STF, Reclamação 95.295/PR, decisão de 27/09/2026, item 27 [1]
A petição de Antonio Tabet chegou ao STF no sábado, 26 de setembro, como Petição 121768/2026, dentro da Reclamação 95.295/PR [1]. O reclamante daquele processo é outro, e o caso de origem tratava de um vídeo sobre inelegibilidade de um pré-candidato ao Senado no Paraná [1]. A própria petição registra que o caminho comum seria outro.
Reconhece-se que a via processualmente mais ortodoxa para a impugnação de tal decisão seria o ajuizamento de reclamação constitucional autônoma.Petição 121768/2026, transcrita na decisão do STF, 27/09/2026 [1]
Esse é o ponto da nota que o jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro divulgou horas depois. A nota reclama de “requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição” e de processo “que tem objeto distinto”. Exame e InfoMoney publicaram a frase inteira. Nenhuma das duas disse a qual processo ela se referia.
Duas multas, cada uma com seu alvo
A liminar de sexta fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento contra o autor da postagem, segundo o dispositivo transcrito na decisão do STF [1]. A decisão complementar da mesma tarde fixou R$ 50 mil por dia de descumprimento, por provedor [2]. CNN Brasil, Agência Brasil e Folha de S.Paulo chamaram a primeira de diária. Exame trouxe a segunda e não trouxe a primeira.
c) fixar multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento da obrigação estabelecida no item anterior, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se revelem necessárias;TSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, item 63, alínea c, transcrito pelo STF em 27/09/2026 [1]
j) fixar multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, por provedor, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se revelem necessáriasTSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, decisão complementar de 25/09/2026, item j [2]
A ressalva que não saiu em nenhuma matéria
As duas ordens de Mendonça guardaram por escrito espaço para crítica, sátira, opinião e jornalismo. A liminar preservou “críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas” que não repetissem a premissa de fato [1]. A decisão complementar repetiu a ressalva em parágrafo próprio [2]. Nenhuma das oito matérias do dossiê a trouxe.
Fica expressamente ressalvado que a presente decisão não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão.TSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, decisão complementar de 25/09/2026 [2]
Mil cento e vinte e cinco endereços
Contamos um por um os endereços listados na decisão complementar: são 1.125 [2]. Somam 1.022 no X, 54 no TikTok, 42 no Instagram, 4 no Facebook e 3 no YouTube [2]. Um dos endereços do TikTok é um vídeo da conta @santuarionacional [2]. A remoção valia “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado nesta decisão” [2].
Nenhum veículo do dossiê publicou esse total. A Revista Fórum, fora do dossiê, publicou 1.022 links, que é o total só do X [2]. A Folha de S.Paulo registrou a crítica de uma candidata ao Senado sobre contas do santuário; o anexo da decisão mostra um endereço desses na lista [2].
O projeto de 2007 existe e está arquivado
O debate girou em torno de um projeto antigo, e ele existe. É o PL 2623/2007, do então deputado Victório Galli, do PMDB do Mato Grosso, com a ementa “Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980” [3]. A ficha detalha o que o projeto propunha: trocar, na lei do feriado, “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, mantendo o feriado de 12 de outubro [3]. Foi apresentado em 12 de dezembro de 2007 e arquivado em 22 de agosto de 2008, pelo artigo 133 do regimento da Câmara [3]. Só a Folha de S.Paulo trouxe o projeto e a data do arquivamento.
Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, ementa [4]
Um detalhe do próprio processo
A decisão complementar cita como precedente a Representação 0601412-39.2022.6.00.0000, das eleições de 2022, cuja relatora era uma ministra do TSE [2]. O mesmo nome consta, no cabeçalho do processo, entre os advogados do candidato que pediu a remoção [2]. Nenhuma das matérias do dia registrou a coincidência. A citação aparece na fundamentação do relator [2]; os documentos não mostram se a campanha a sugeriu, e nada neles permite atribuir à coincidência efeito sobre a decisão.
O que ainda falta saber
O Plenário do TSE ainda não referendou a decisão complementar, que manda submetê-la, inclusive em sessão virtual [2]. As plataformas tinham 48 horas para informar ao tribunal quantos conteúdos tiraram do ar [2]. Esse número não apareceu em nenhuma das matérias que lemos.
- O número dos processos: Reclamação 95.295/PR, no STF, e Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, no TSE.
- Que a decisão saiu por extensão de efeitos, em processo do Paraná com outro reclamante e outro objeto.
- A ressalva escrita para jornalismo, crítica, sátira, opinião e debate religioso, nas duas ordens do TSE.
- As duas multas separadas: R$ 30 mil por ato, contra o autor do post, e R$ 50 mil por dia, por provedor.
- Os 1.125 endereços do anexo, um deles um vídeo da conta @santuarionacional no TikTok.
- Que o dispositivo do STF não cita a decisão complementar dirigida às plataformas.
Atualização
Em 30 de setembro de 2026, a revalidação “STF não pautou caso Nossa Senhora; Redação não localizou íntegra no TSE” mostrou que a pauta presencial do STF daquele dia listava seis processos e não incluía a Rcl 95.295. A mesma apuração não localizou, em via pública oficial, a íntegra da decisão de 29 de setembro sobre Erika Hilton nem uma pauta do TSE que identificasse a Representação 0602260-84; são fatos posteriores, sem alterar o que esta peça verificou sobre a decisão de Dino de 27 de setembro.
Incohérences relevées
Là où les versions ne concordent pas entre elles ou avec le document. La gravité est déterminée par la rédaction ; le lecteur vérifie grâce aux liens.
Qual devoção é objeto da decisão Élevée
Veja (O título e o endereço da página dizem que a decisão é sobre Nossa Senhora de Fátima) · CNN Brasil (Nossa Senhora Aparecida)
Le document dit : A decisão trata de Nossa Senhora Aparecida e do título de Padroeira do Brasil, e transcreve a Lei 6.802/1980 sobre o feriado de 12 de outubro. Nossa Senhora de Fátima aparece uma única vez no documento, como nome de uma paróquia em São Paulo, num exemplo de outro caso. [D1]
A natureza e o valor da multa que pesava sobre o autor da postagem Moyenne
CNN Brasil (Multa diária de R$ 30 mil) · Agência Brasil (Multa diária de R$ 30 mil) · Exame (Multa diária de R$ 50 mil, imposta às plataformas, sem menção aos R$ 30 mil)
Le document dit : O item 63, alínea c, da liminar, transcrito na decisão do STF, fixa “multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento”. A multa de R$ 50 mil é de outra decisão, a complementar, e vale “por dia de descumprimento, por provedor”. São duas multas, com alvos diferentes. [D1]
Quantas publicações a ordem do TSE alcançou Moyenne
Agência Brasil (Mais de 1,5 mil publicações pedidas) · Exame (Ao menos 2.086 publicações de 1.674 contas e 312 mil compartilhamentos) · Revista Fórum (1.022 links e publicações)
Le document dit : A petição da campanha, de manhã em 25/09, falou em 2.086 publicações de 1.674 contas. O anexo da decisão lista 1.125 endereços, dos quais 1.022 no X. São três grandezas diferentes: o que se pediu, o que se listou e o que estava numa rede só. [D2]
A extensão da cassação Moyenne
Folha de S.Paulo (“Dino anula decisão do TSE”) · Exame (“anulou parcialmente”)
Le document dit : O dispositivo cassa “o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”” da liminar. A decisão complementar dirigida às plataformas não é citada nesse dispositivo; sobre ela, o item 29 manda apenas dar ciência às plataformas “para restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”. [D1]
Quem apreciou o pedido da defesa do autor da postagem Moyenne
Exame (“O ministro Mendonça analisou um pedido da defesa do comediante”) · Exame (No mesmo texto: “Dino apreciou um pedido dos advogados de Tabet”)
Le document dit : A Petição 121768/2026 foi protocolada na Reclamação 95.295/PR, cujo relator é Flávio Dino, e foi ele quem a apreciou e deferiu. [D1]
O alcance das ordens do TSE sobre crítica, sátira e jornalismo Moyenne
Exame (“determinou às plataformas que retirassem do ar qualquer conteúdo que fizesse a associação”) · CNN Brasil (“determinou a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma”)
Le document dit : A decisão traz ressalva escrita: não alcança conteúdo jornalístico, manifestações que desmintam a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas nem debates gerais sobre religião e política. A remoção dos endereços listados valia “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado nesta decisão”. [D2]
O que a decisão diz sobre pedidos de prisão Faible
Folha de S.Paulo (Escreveu que o ministro “salientou que Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto”.)
Le document dit : O item 24 fala em “sucessão de representações de índole criminal - inclusive com pedidos de prisão - que tem sido noticiadas nas últimas horas”. Não nomeia pessoa, cargo nem órgão, e não atribui os pedidos a alguém em particular. [D1]
O alcance do assunto nas redes sociais Faible
InfoMoney (“1 milhão de postagens em menos de três dias”)
Le document dit : O relatório registra 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações entre 24 e 26 de setembro, com 669,9 mil menções nas primeiras 24 horas. [D5]
A que tribunal pertence o ministro que assinou a liminar Faible
Agência Brasil (“o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”) · InfoMoney (“o também ministro do STF, André Mendonça”, em decisão tomada no âmbito do TSE)
Le document dit : A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, e traz “RELATOR: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA”. Ele integra o TSE como ministro do Supremo Tribunal Federal; a formulação da InfoMoney é a precisa. [D2]
Comment chaque article en a parlé (12 lus)
| Média | Pays | Date | Étiquette | Ce qu'il a rapporté | Ce qui manquait ou contredit | Remarque |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Revista Fórum | Brasil | 25/09/2026 | Partiel | O único veículo que contou os endereços da lista: 1.022 links e publicações. | Os 103 endereços de TikTok, Instagram, Facebook e YouTube que completam o anexo, a multa por provedor e a ressalva escrita. | Matéria do dia 25, encontrada fora do dossiê. O número 1.022 corresponde exatamente ao total de endereços do X no anexo que contamos. |
| CNN Brasil | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | A cassação, o item 29 do dispositivo em trecho literal, os fundamentos de liberdade de expressão e de liberdade religiosa, a data da liminar e o valor de R$ 30 mil. | O número dos dois processos, a natureza de extensão de efeitos, a ressalva escrita das ordens do TSE, a decisão complementar e a multa por provedor. | Chamou de diária uma multa que o dispositivo fixa por ato de descumprimento. A informação sobre o diretor-geral da Polícia Federal, no fim do texto, é de outro caso, não checado nesta peça. |
| Agência Brasil | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | Trechos literais da decisão, o argumento sobre “família miliciana”, a alegação da campanha no TSE e números de alcance da postagem. | O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita, a multa por provedor e o total de endereços do anexo. | Escreveu “mais de 1,5 mil publicações”, onde o documento registra 2.086 na petição e 1.125 endereços no anexo. Atribuiu a Mendonça, ao descrever a remoção, a frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”; segundo a petição transcrita na decisão do STF, a liminar disse que essas expressões, isoladas, não autorizariam a intervenção (itens 16, 17 e 23). “Depreciativa” não aparece nesse resumo. |
| Poder360 | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | O inteiro teor da decisão em PDF, no mesmo dia, o que permitiu conferir cada afirmação desta peça. | O número do processo e a natureza de extensão; a página publicou a íntegra, sem leitura própria do que o documento decide. | Foi o único veículo do dossiê a publicar o documento. O mesmo site publicou também, em 25 de setembro, a íntegra da decisão complementar do TSE, que usamos aqui. |
| Veja | Brasil | 27/09/2026 | Contredit | O único registro, no dossiê, de que houve extensão de efeitos de decisão anterior; a Lei 6.802/1980 corretamente; o valor de R$ 30 mil sem chamá-lo de diário. | O número dos processos, de qual reclamação vinha a extensão, a ressalva escrita, a decisão complementar e a multa por provedor. | O título e o endereço da página dizem “Nossa Senhora de Fátima”. A decisão trata de Nossa Senhora Aparecida e do título de Padroeira do Brasil, como o próprio corpo do texto diz. |
| Folha de S.Paulo | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | A cobertura mais completa do contexto: o projeto de 2007 e o arquivamento em 2008, a retratação da emissora, a fala de agosto do candidato e a crítica sobre contas do santuário. | O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita das ordens, a multa por provedor e o total de endereços. | Atribuiu à decisão a menção a um pedido de prisão de funcionário do Palácio do Planalto. O texto que lemos fala em representações criminais “inclusive com pedidos de prisão”, sem cargo nem nome. |
| Folha de S.Paulo | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | As notas do jurídico, da campanha e do coordenador, e a comparação que a defesa faz com uma decisão do plenário do TSE em 2022. | A explicação do que a nota chama de requerimento fora da livre distribuição, que o documento esclarece: a extensão de efeitos numa reclamação do Paraná. | A nota que a matéria reproduz é o melhor guia para o achado central desta peça, e a matéria não a decodifica. |
| Exame | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | O único a dizer “anulou parcialmente”; a multa de R$ 50 mil dirigida às plataformas; os números da petição da campanha, com atribuição correta; a nota na íntegra. | A multa de R$ 30 mil contra o autor do post, a ressalva escrita, o número dos processos e a extensão de efeitos. | Em um parágrafo escreve que foi Mendonça quem analisou o pedido da defesa de Tabet; nos demais, e no documento, quem o analisou foi Dino. |
| InfoMoney | Brasil | 27/09/2026 | Partiel | As notas da campanha e do coordenador na íntegra, e o dado do instituto sobre o alcance do assunto nas redes. | A decisão em si, seu número, seu alcance exato e as ressalvas das ordens do TSE. | Escreveu “1 milhão de postagens em menos de três dias”; o relatório do instituto registra 977,6 mil publicações entre 24 e 26 de setembro. Atribuiu a origem do assunto a um perfil, com base em monitoramento da própria campanha. |
| BBC News Brasil | Brasil | 27/09/2026 | Non vérifiable | Não avaliado. | Não avaliado. | Texto não acessível: o dossiê traz só o título, e o endereço não abriu para nossa leitura. |
| Rio Times Online | Brasil (em inglês) | 27/09/2026 | Partiel | A única matéria que lemos com as duas multas no mesmo texto e com a informação de que a lista atingiu uma conta ligada ao santuário. | O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita e o total de endereços do anexo. | Publicação em inglês sediada no Rio de Janeiro, encontrada fora do dossiê. |
| La Nación | Argentina | 27/09/2026 | Omis | Uma frase sobre o assunto, em espanhol: “un plan para quitarle a la Virgen de Aparecida el título de patrona de Brasil” — em português, um plano para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, que, segundo o jornal, uma notícia falsa explorada por aliados de Lula atribuiu a Flávio Bolsonaro. | Toda a disputa judicial: a ordem do TSE, a decisão do STF, as multas e a lista de endereços. | É um panorama geral da campanha, não uma matéria sobre a decisão. Foi a única menção latino-americana ao assunto que achamos no dia. |
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Comment cela a été traité au Brésil, en Amérique latine et dans le monde
Brésil
Sete veículos brasileiros publicaram oito matérias em menos de oito horas. Todos acertaram o fato central: houve cassação. Nenhum trouxe o número dos dois processos, nenhum disse que a decisão saiu como extensão de efeitos em reclamação do Paraná e nenhum trouxe a ressalva escrita para crítica, sátira e jornalismo. Só o Poder360 publicou o documento; fora do dossiê, só a Revista Fórum contou os endereços da lista, e contou apenas os do X.
Amérique latine
Não achamos, em veículos latino-americanos, nenhuma matéria sobre a decisão. A única menção ao assunto que encontramos foi uma frase da La Nación, da Argentina, em panorama de campanha do mesmo dia, sem citar a ordem do TSE nem o STF. Buscas em Infobae, El Universal, El Tiempo, Emol, La República, El Observador, Telesur e swissinfo devolveram a crise entre ministros do STF de setembro, não esta decisão. Clarín e El País não abrem para o nosso agente de leitura, e por isso não podemos dizer o que publicaram.
Monde
Fora do Brasil e em inglês, a única matéria sobre a decisão que conseguimos ler foi do Rio Times Online, publicação sediada no Rio de Janeiro. Foi também a única, em qualquer língua, a trazer as duas multas no mesmo texto e a informar que a lista de remoção atingiu uma conta ligada ao santuário. Buscas em Al Jazeera, Washington Post, France 24, CNN International, ANSA, CBC, ABC australiana e na imprensa israelense acharam a crise do STF de setembro, não esta decisão. Reuters, AP, BBC, The New York Times, The Guardian, Deutsche Welle, Le Monde, Der Spiegel, NHK e EFE não abrem para o nosso agente de leitura; sobre eles, não afirmamos nada.
Différences qui comptent
- Só uma publicação em inglês, sediada no Brasil, trouxe as duas multas, com alvos distintos, no mesmo texto.
- Nenhum veículo, dentro ou fora do país, trouxe o número dos processos nem a natureza de extensão de efeitos.
- A única menção latino-americana que achamos ao assunto no dia não cita a decisão judicial.
- O total de 1.125 endereços do anexo não saiu em nenhum veículo; a contagem desta peça foi feita no documento.
- Só um veículo brasileiro publicou o inteiro teor, e foi o que tornou possível conferir tudo o que está aqui.
Comment nous avons vérifié, et comment le texte a été relu
Lemos as oito matérias do dossiê, de sete veículos brasileiros, e mais quatro que achamos fora dele, uma delas na Argentina. Abrimos cinco documentos primários: as duas decisões em inteiro teor, em PDF, a ficha de tramitação do projeto de 2007 na Câmara, a ementa da Lei 6.802 e o relatório do instituto que mediu o alcance do assunto nas redes. Extraímos o texto dos dois PDFs, com 39 e 52 páginas, e contamos um a um os 1.125 endereços do anexo da decisão do TSE. O diário registra 38 tentativas, e 17 delas não deram resultado: o Planalto e dois portais de legislação recusaram a conexão, o inteiro teor do projeto de 2007 devolveu erro 429, a consulta processual do TSE pediu teste de robô, as páginas da Veja e da BBC News Brasil não abriram, e as buscas em veículos da América Latina e do mundo não acharam cobertura desta decisão.
Vérification technique
Le 2026-09-30 03:22 : 17 liens sur 17 ont répondu ; 5 extraits cités sur 5 ont été retrouvés sur les pages accessibles ; les autres ont été vérifiés par lecture. Les liens qui ne répondent pas aux requêtes automatisées sont signalés dans les sources.
Relecteur A · point de vue : défense du média et du sujet de l'article
A peça trata os onze veículos avaliados com o mesmo critério (as mesmas oito afirmações-chave), não usa rótulo proibido e não nomeia jornalistas. A crítica às decisões de Mendonça é equilibrada por citar, no corpo, a própria ressalva escrita dele para jornalismo, crítica e sátira. Dois pontos pediam ajuste em nome da justiça com pessoas e veículos citados: o bloco sobre a advogada citada como relatora do precedente de 2022 expunha uma coincidência factual real sem a ressalva de imparcialidade, que só existia no registro de pontos em disputa da revisão; e a dúvida lançada sobre a Agência Brasil quanto à frase 'elevada carga crítica' tinha menos fundamento do que parecia, porque a própria decisão do STF usada como fonte primária (D1) contém uma frase próxima, na petição transcrita. Por fim, o Poder360 era cobrado pela régua interpretativa de oito critérios quando sua contribuição foi documental, não analítica.
- Objection : O bloco 'Um detalhe do próprio processo' nomeava a advogada, ao lado da moldura 'coincidência' (ela é relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha), sem levar ao texto principal a ressalva de imparcialidade que só constava no registro de pontos em disputa da revisão (também publicado, mas em bloco à parte). Décision : Acatada, com correção na revisão de 28/09: a frase acrescentada em 27/09 ('Os documentos não indicam qualquer atuação dela na petição de Tabet, e a coincidência, isolada, não configura irregularidade processual') tinha dois problemas — ela é advogada do lado que pediu a remoção, não da parte contrária (Tabet), então não haveria por que atuar na petição dele; e 'não configura irregularidade processual' é juízo jurídico sem documento que o sustente. Substituída por 'A citação aparece na fundamentação do relator [2]; os documentos não mostram se a campanha a sugeriu, e nada neles permite atribuir à coincidência efeito sobre a decisão.' Conferido em D1 (ela não é citada em nenhum trecho) e em D2 (consta do cabeçalho como advogada da campanha, e o corpo da decisão a identifica como relatora do precedente de 2022, p. 4).
- Objection : A observação sobre a Agência Brasil e a pergunta correspondente em 'o que ainda falta saber' davam a entender que o veículo pode ter inventado a frase 'expressões de elevada carga crítica e depreciativa', atribuída à liminar de 25/09. Décision : Acatada em parte. Conferido em D1: a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, atribui à liminar a ideia de 'elevada carga crítica', isoladamente considerada (itens 16, 17 e 23) — achado real, ainda que de segunda mão (a parte contrária resumindo a liminar, não a liminar em si). 'Depreciativa' não tem essa mesma base. Os dois campos foram reescritos para registrar o apoio parcial, sem afirmar que a Agência Brasil inventou a frase nem confirmar a formulação inteira.
- Objection : A avaliação do Poder360 e sua nota de criticidade cobravam do veículo os mesmos oito critérios interpretativos aplicados às matérias de análise, quando sua contribuição foi disponibilizar o PDF que esta peça usa como fonte primária. Décision : Acatada em parte, com ajuste na revisão de 28/09: o reconhecimento do papel documental do Poder360 ficou no que 'faltou' registra (a página publicou a íntegra, sem leitura própria do que o documento decide), mas o nível de criticidade segue a regra determinística da seção 11 da metodologia (rótulo Parcial → Moderada) e voltou a Moderada. Os critérios A1-A8 e o rótulo Parcial foram mantidos, por refletirem objetivamente o que a matéria trouxe.
Relecteur B · point de vue : défense du lecteur et du document
A apuração é notavelmente sólida: a recontagem independente dos 1.125 endereços do anexo bateu exatamente com a peça, os hashes SHA-256 dos PDFs conferem, e praticamente toda citação literal de D1/D2/D3/D4/D5 foi confirmada palavra por palavra nos documentos. Mesmo assim, o leitor ficava subatendido em dois pontos: a seção 'o que ainda não sabemos' tratava a liminar original como uma caixa-preta quando a própria decisão do STF (D1), fonte já usada pela peça, transcreve trechos da petição que descrevem seu conteúdo; e a seção sobre o PL 2623/2007 dizia que o projeto existe e foi arquivado, mas omitia o que ele de fato propunha, informação disponível na mesma ficha de tramitação citada como fonte D3. Duas citações de matéria (La Nación, Folha) também passavam da faixa curta que o próprio site adota.
- Objection : Duas perguntas de 'o que ainda falta saber' davam a entender que nada se sabe sobre o conteúdo da liminar original de 25/09 além do dispositivo transcrito, quando D1 transcreve, dentro da Petição 121768/2026, um resumo desse conteúdo (itens 16, 17, 23 e 44 a 46). Décision : Acatada em parte. As duas entradas foram reescritas para registrar que a petição de Tabet, transcrita em D1, resume parte do conteúdo da liminar (itens 16, 17, 23, sobre 'elevada carga crítica', e 44 a 46, sobre cautela com ordens futuras — conferido no texto de D1). Mantida a ressalva de que essa é a versão da parte contrária, não a liminar em si, que continua sem leitura direta; por isso o conteúdo entra como indício documental, não como fato confirmado.
- Objection : O bloco 'O projeto de 2007 existe e está arquivado' informa que o PL 2623/2007 existe e foi arquivado, mas não diz o que ele propunha mudar; a ementa citada ('Altera a redação...') não informa nada por si só, e a ficha de tramitação (D3) tem uma ementa detalhada com essa informação. Décision : Acatada. Conferida a ementa detalhada na própria página já citada como D3 e, de forma independente, na API de dados abertos da Câmara: o projeto propunha trocar 'Padroeira do Brasil' por 'Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos', mantendo o feriado. Frase acrescentada ao corpo (citando [3]) e a mesma informação incorporada a 'o que sabemos'; o trecho literal do documento D3 foi ampliado para cobrir a ementa detalhada.
- Objection : A observação sobre a CNN Brasil misturava um fato verificável (o assunto do diretor-geral da PF é de outro caso) com uma data específica, '9 de setembro', que a própria peça diz não ter checado. Décision : Acatada. Conferida a matéria da CNN Brasil: o trecho sobre o diretor-geral da Polícia Federal não traz a data 9 de setembro em nenhum lugar do texto. A data foi removida da observação; mantido o registro de que o assunto é de outro caso, não checado nesta peça.
- Objection : A citação da La Nación (29 palavras) e a versão da Folha de S.Paulo na lista de incoerências (17 palavras) excedem a diretriz de citações curtas de matéria (~15 palavras); a citação em espanhol também não tinha glosa em português. Décision : Acatada. Conferidas as duas matérias nas fontes. A citação da La Nación foi encurtada para a oração final ('un plan para quitarle a la Virgen de Aparecida el título de patrona de Brasil', 15 palavras), mantida em espanhol por ser trecho literal, com glosa em português ao lado. A citação da Folha, cortada nesta mesma revisão para 'Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto' (13 palavras), tirou sem querer a atribuição ao ministro ('o ministro salientou que'), o que mudava o que esta peça contesta (ver ajuste na revisão seguinte, de 28/09, na lista de incoerências).
Points en discussion
- A gravidade atribuída ao título da Veja, que nomeia outra devoção, foi classificada como alta porque muda o objeto da decisão para quem lê só o título; o corpo do texto está correto.
- A frase atribuída pela Agência Brasil à primeira liminar do TSE tem apoio parcial, mas em sentido contrário ao que a matéria sugere: a petição de Tabet, transcrita em D1, diz que a liminar registrou que essas expressões, isoladamente consideradas, NÃO autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral, pondo o centro na premissa de fato (itens 16, 17 e 23); 'depreciativa' não aparece nesse resumo, e a liminar original continua sem leitura direta.
- A menção à advogada que é ao mesmo tempo relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha é um registro de documento, sem qualquer juízo sobre o efeito disso no processo; a ressalva de imparcialidade, antes só neste bloco, passou também para o bloco 'Um detalhe do próprio processo', no corpo do texto, revista em 28/09 para não fazer juízo jurídico sem documento.
Relecture automatique enregistrée le 30 septembre 2026 : schéma, vérification technique des documents, deux relecteurs aux points de vue opposés et contrôle de langage.
Méthode : apuração automática com busca de documentos primários.
Validation humaine enregistrée : Rafael França, le 29 septembre 2026.
Journal d'enquête : chaque tentative, y compris celles qui ont échoué
| Quand | Affirmation | Tentative | Source recherchée | Résultat |
|---|---|---|---|---|
| 2026-09-27T20:19 | A1 | Busca pela íntegra da decisão citada por um dos veículos do dossiê | Poder360, página “Leia a íntegra da decisão de Dino” | Trouvé |
| 2026-09-27T20:21 | A1 | Leitura da página para extrair o endereço do PDF do inteiro teor | static.poder360.com.br | Trouvé |
| 2026-09-27T20:23 | A2 | Busca pelo número do processo, que nenhuma matéria do dossiê informa | Buscador, termos “Dino Tabet número do processo STF petição” | Partiel |
| 2026-09-27T20:27 | A1 | Primeira leitura do PDF devolveu apenas metadados: 39 páginas, sem texto legível | PDF da decisão do STF | Partiel |
| 2026-09-27T20:31 | A1 | Extração do texto do PDF e leitura integral das 39 páginas, incluindo o dispositivo | PDF da decisão do STF | Trouvé |
| 2026-09-27T20:38 | A8 | Busca do projeto de lei de 2007 citado no debate | camara.leg.br | Partiel |
| 2026-09-27T20:40 | A8 | Primeira ficha aberta era de outro projeto, o PL 1987/2007, sobre legislação trabalhista | Ficha de tramitação da Câmara, idProposicao=379029 | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:43 | A8 | Leitura da ficha de tramitação correta: ementa, autor, apresentação, parecer de rejeição e arquivamento | Ficha de tramitação da Câmara, idProposicao=380897 | Trouvé |
| 2026-09-27T20:45 | A8 | Conferência da ementa e da situação na base de dados abertos da Câmara | dadosabertos.camara.leg.br | Trouvé |
| 2026-09-27T20:47 | A8 | Tentativa de ler o inteiro teor do projeto, para saber a redação que ele propunha | camara.leg.br, prop_mostrarintegra codteor=531586 | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:49 | A8 | Tentativa de abrir a Lei 6.802/1980 no Planalto: conexão encerrada pelo servidor, duas vezes | planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:50 | A8 | Tentativa no portal de legislação da Presidência: conexão encerrada | legislacao.presidencia.gov.br | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:52 | A8 | Tentativa no acervo Legin da Câmara: HTTP 404 | www2.camara.leg.br/legin | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:54 | A8 | Tentativa no portal Normas do Congresso: a página abriu sem o texto da lei | normas.leg.br | Non trouvé |
| 2026-09-27T20:57 | A3 | Busca da íntegra da decisão do TSE de 25 de setembro | Buscador e Poder360 | Trouvé |
| 2026-09-27T21:01 | A4 | Download e extração do texto do PDF da decisão complementar do TSE, 52 páginas | static.poder360.com.br | Trouvé |
| 2026-09-27T21:05 | A6 | Contagem dos endereços do anexo, um por um, e separação por domínio | Anexo da decisão complementar do TSE | Trouvé |
| 2026-09-27T21:07 | A5 | Localização da ressalva escrita sobre jornalismo, crítica e sátira no fim do dispositivo | Decisão complementar do TSE | Trouvé |
| 2026-09-27T21:09 | A7 | Conferência dos números de publicações, contas, visualizações e compartilhamentos no relatório da decisão | Decisão complementar do TSE | Trouvé |
| 2026-09-27T21:12 | A3 | Busca da íntegra da primeira liminar do TSE, de 25 de setembro, e da frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” | Buscador, veículos e portais jurídicos | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:15 | A3 | Tentativa de abrir o documento no processo eletrônico do TSE pelo endereço impresso no PDF: devolveu página de suporte, sem o documento | pje.tse.jus.br, consulta de documento | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:17 | A3 | Tentativa na consulta pública unificada do TSE: a página exige teste para distinguir pessoa de robô, que não resolvemos | consultaunificadapje.tse.jus.br | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:20 | A6 | Busca por veículo que tenha contado os endereços da lista | Buscador, termos do número do processo do TSE | Trouvé |
| 2026-09-27T21:23 | A6 | Leitura da matéria da Revista Fórum para confronto do número 1.022 com o anexo | revistaforum.com.br | Trouvé |
| 2026-09-27T21:27 | A2 | Conferência de quem é a relatora do precedente de 2022 citado pelo TSE e do seu nome no cabeçalho do processo | Buscador e cabeçalho da decisão complementar | Trouvé |
| 2026-09-27T21:31 | A7 | Busca do levantamento do instituto citado por um dos veículos | Buscador, “Instituto Democracia em Xeque” | Trouvé |
| 2026-09-27T21:34 | A7 | Leitura do relatório do instituto, com publicações, interações, período e eixos | institutodx.org | Trouvé |
| 2026-09-27T21:37 | A1 | Busca de cobertura da decisão em veículos de fora do Brasil, em inglês | Buscador, termos em inglês | Partiel |
| 2026-09-27T21:40 | A1 | Busca restrita a Reuters, AP, BBC, The New York Times, The Guardian e Deutsche Welle: os domínios não abrem para o nosso agente de leitura | reuters.com, apnews.com, bbc.com, nytimes.com, theguardian.com, dw.com | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:42 | A1 | Busca restrita a Clarín, El País, Le Monde, Der Spiegel, NHK e EFE: os domínios não abrem para o nosso agente de leitura | clarin.com, elpais.com, lemonde.fr, spiegel.de, nhk.or.jp, efe.com | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:45 | A1 | Busca restrita a Al Jazeera, Washington Post, France 24, CNN International, ANSA, CBC, ABC australiana e imprensa israelense: só a crise do STF de setembro | aljazeera.com, washingtonpost.com, france24.com, cnn.com, ansa.it, cbc.ca, abc.net.au, jpost.com, haaretz.com, timesofisrael.com | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:48 | A1 | Busca restrita a veículos latino-americanos: nada sobre esta decisão | infobae.com, lanacion.com.ar, eluniversal.com.mx, eltiempo.com, emol.com, larepublica.pe, elobservador.com.uy, swissinfo.ch, telesurtv.net | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:51 | A1 | Leitura do único texto latino-americano que menciona o assunto, para extrair o trecho literal e a data | lanacion.com.ar | Partiel |
| 2026-09-27T21:54 | A1 | Tentativa de reabrir a página da Veja, para saber se o título foi corrigido: o veículo não abre para o nosso agente de leitura | veja.abril.com.br | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:55 | A1 | Tentativa de ler a matéria da BBC News Brasil listada no dossiê: o domínio não abre para o nosso agente de leitura | bbc.com/portuguese | Non trouvé |
| 2026-09-27T21:58 | A1 | Busca da nota da campanha em canal oficial próprio: achamos só reproduções em veículos | Buscador, trecho literal da nota | Non trouvé |
| 2026-09-27T22:00 | A5 | Busca sobre o referendo da decisão complementar pelo Plenário do TSE: sem registro de julgamento | Buscador e veículos | Non trouvé |
| 2026-09-27T22:02 | A8 | Ementa da Lei 6.802/1980 obtida no registro da LexML, do Senado, depois de quatro tentativas frustradas | lexml.gov.br | Trouvé |
Chronologie
Sources
- Decisão na Reclamação 95.295/PR que defere a extensão pedida na Petição 121768/2026“Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo peticionante para estender, ao caso apresentado, os efeitos da decisão (e-doc. 28) que julgou parcialmente procedente esta Rcl 95.295, cassando, assim, o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da decisão (e-doc. 56, p. 326-333) proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.”sha256 : f6148e36ffef7164d7562bd2ed292a7403e4debdda48556d798c2fda940445d1 · lido em 27/09/2026
- Decisão complementar na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com o anexo de endereços“Fica expressamente ressalvado que a presente decisão não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão.”sha256 : 6b251e964814c4d5c03a314fbcc992d15b8cd116f98b84f2fc616e6d23266e1e · lido em 27/09/2026
- Ficha de tramitação do PL 2623/2007“Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. [...] Altera a redação da Lei para compatibilizar o feriado nacional do dia 12 de outubro para homenagem oficial à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos, em contraposição ao termo "Padroeira do Brasil".”sha256 : 2140f66377274a5a9fc7c5657b2e19d4cb3ee364f63fa4c8da312f2c2fe855b6 · lido em 27/09/2026
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980“Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.”sha256 : 8f87cf445a605dae5b6bf5a8f800e0813a6f94cafc3615d48c989f52d7e92655 · lido em 27/09/2026; o texto integral do artigo 1º foi lido também na transcrição feita pela decisão D1
- Nossa Senhora, Padroeira do Brasil — Relatório Especial DX“669,9 mil menções nas primeiras 24 horas”sha256 : 36634827a38ea27f43965e95cdded4bc32d32299d3d747d48b5b70b04509f66a · lido em 27/09/2026
Droit de réponse
Aucune réponse reçue jusqu'à présent. Les personnes et organisations citées peuvent répondre par le canal de la page de contact ; la réponse est publiée ici intégralement.
Historique des versions
- Version 1 · 2026-09-27 · Peça criada pelo robô de apuração a partir de 12 matérias e 5 documentos primários.
- Version 2 · 2026-09-28 · Revisão em dois pontos de vista: acrescentada no corpo a ressalva de imparcialidade sobre a advogada que é relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha (documentos não indicam atuação dela na petição de Tabet); suavizada a dúvida sobre a frase 'elevada carga crítica' da Agência Brasil, com apoio parcial encontrado na petição transcrita em D1 (itens 16, 17 e 23), e atualizado 'o que não sabemos' sobre a liminar original; criticidade do Poder360 ajustada para reconhecer contribuição documental, não interpretativa; acrescentada ao corpo e a 'o que sabemos' a ementa detalhada do PL 2623/2007 (restringia o título a 'Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos'), conferida na ficha da Câmara (D3); removida data não verificada ('9 de setembro') da observação sobre a CNN Brasil; encurtadas para até 15 palavras as citações de matéria da La Nación (com glosa em português) e da Folha de S.Paulo. Nenhum fato, documento ou rótulo foi alterado além do descrito.
- Version 3 · 2026-09-29 · Revisão do editor-chefe (docs/revisoes/2026-09-28-revisao-opus-fila-27-09.md): restaurada a atribuição ao ministro na citação da Folha sobre pedido de prisão (na lista de incoerências), que o corte anterior tinha apagado, desfazendo a incoerência apontada; criticidade do Poder360 devolvida a Moderada, pela regra determinística da seção 11 da metodologia (o reconhecimento do papel documental ficou no 'faltou', não no nível); retirada do corpo a conclusão jurídica sem documento sobre a advogada citada como relatora do precedente de 2022 ('não configura irregularidade processual'), substituída por frase que só registra o que os documentos mostram; corrigida a descrição do PL 2623/2007 (o projeto restringia o termo 'Padroeira do Brasil' na lei do feriado, não deixava de mexer nele); corrigida a tradução da citação da La Nación, que atribui o boato a 'una noticia falsa... explotada por aliados de Lula', não a aliados de Lula diretamente; restaurada a negação no resumo da petição de Tabet sobre 'elevada carga crítica' (a liminar disse que essas expressões, isoladas, NÃO autorizariam a intervenção — o sentido contrário do que constava); corrigido o trecho do documento D3, que atribuía à ficha da Câmara o rótulo 'Ementa detalhada:', quando a página usa 'Dados Complementares:'; e reescritos em linguagem de leitor, sem caminhos de JSON, os trechos de revisor_A e revisor_B que expunham a estrutura interna da peça, com o nome da advogada retirado dessas seções (o corpo já não o publicava). Nenhum documento primário, URL ou hash foi alterado. Retirada do corpo a frase sobre a contratação da advogada anunciada em março, que não tinha documento primário na ficha; o vínculo segue registrado pelo cabeçalho do processo [2].
- Version 4 · 2026-09-29 · Aprovação humana registrada por Rafael França; peça liberada para publicação.
- Version 5 · 2026-09-30 · Título e linha fina reescritos para maior clareza; nenhum fato alterado Autoria dos documentos citados registrada. Títulos revisados em dois pontos de vista em 30/09, sem objeções.
- Version 6 · 2026-09-30 · Nota de atualização com fatos posteriores; nenhum fato anterior alterado.
- Version 7 · 2026-09-30 · Revisão automática registrada: esquema, checagem técnica, dois revisores e linguagem aprovados.