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30 de setembro de 2026Edição diária ·
REVALIDA

Contra fatos não há argumentos

Notícias completas, correlacionadas e verificáveis

Dois personagens conversam diante de um quadro com a palavra DECISÃO; um pergunta se a decisão foi cassada por inteiro, o outro responde citando o item e as alíneas.
Quem fica na manchete perde a alínea; quem abre o dispositivo acha o processo.
Política · Revalidação

Dino cassou alíneas da ordem; a decisão das plataformas ficou fora

O dispositivo alcança o item 63, alíneas a a d, da liminar contra o autor do post; a decisão complementar com 1.125 endereços e multa diária por provedor não aparece nele.

Análise

O ministro Flávio Dino, do STF, cassou neste domingo o item 63, alíneas a a d, da liminar que o ministro André Mendonça deu no TSE contra uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão saiu como extensão de efeitos, pedida por petição dentro de uma reclamação do Paraná que tem outro reclamante e outro objeto. A decisão complementar do TSE, que listou 1.125 endereços e fixou multa de R$ 50 mil por dia e por provedor, não aparece no dispositivo. Nenhuma das oito matérias brasileiras que lemos trouxe o número do processo, a natureza de extensão ou a ressalva escrita que as duas ordens do TSE fizeram para crítica, sátira e jornalismo.

Veredito:Confirmado em parte pelos documentos primários: o dispositivo cassa o item 63, alíneas a a d, da liminar e manda restabelecer as postagens, mas não cita a decisão complementar dirigida às plataformas, na qual o TSE reconheceu o núcleo factual como notoriamente inverídico para os fins da tutela.

Afirmação analisada: O ministro Flávio Dino cassou a decisão do TSE que mandava remover as publicações que associavam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Placar da coberturaDistribuição dos rótulos nas matérias lidas.
Placar da cobertura
RótuloContagemPercentual
Confirmado00%
Parcial975%
Omitido18,3%
Contradiz18,3%
Não verificável18,3%

O que sabemos

  • A decisão de 27/09/2026 cassa o item 63, alíneas a a d, da liminar do TSE na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000 [1].
  • Ela saiu como extensão de efeitos pedida na Petição 121768/2026, dentro da Reclamação 95.295/PR, cujo reclamante é outro [1].
  • A liminar do TSE de 25/09 fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento contra o autor da postagem [1].
  • A decisão complementar do mesmo dia fixou R$ 50 mil por dia de descumprimento, por provedor, e listou endereços a remover [2].
  • As duas ordens do TSE ressalvaram por escrito jornalismo, crítica, sátira, opinião e debate religioso [1] [2].
  • O anexo da decisão complementar tem 1.125 endereços: 1.022 no X, 54 no TikTok, 42 no Instagram, 4 no Facebook e 3 no YouTube [2].
  • Um desses endereços é um vídeo publicado na conta @santuarionacional, no TikTok [2].
  • Os números de 2.086 publicações, 1.674 contas, 21 milhões de visualizações e 312 mil compartilhamentos vieram de petição da campanha [2].
  • O PL 2623/2007, do então deputado Victório Galli, propunha trocar “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”; foi apresentado em 12/12/2007 e arquivado em 22/08/2008 [3].
  • A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida [4].
  • O Instituto Democracia em Xeque contou 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações entre 24 e 26 de setembro [5].

O que ainda não sabemos

  • O Plenário do TSE vai referendar a decisão complementar de 25 de setembro? A resposta cabe ao TSE, que ainda não a julgou [2].
  • Quantos dos 1.125 endereços saíram do ar e quantos voltaram? Cabe às plataformas, que deviam informar o TSE em 48 horas [2].
  • Por que um vídeo da conta @santuarionacional entrou na lista, e quem indicou esse endereço? Cabe ao TSE e à campanha que juntou os anexos.
  • O que diz a íntegra da primeira liminar do TSE, de 25 de setembro? Não a lemos diretamente; a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, resume parte do seu conteúdo (itens 16, 17, 23 e 44 a 46) — mas essa é a versão da parte contrária. O texto integral ainda depende do TSE dar acesso público a ele.
  • A frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, que a Agência Brasil atribui a essa liminar, está no texto dela? Segundo a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, a liminar registrou que “as expressões de elevada carga crítica, ‘isoladamente consideradas’, não autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral” e pôs o centro na premissa de fato (itens 16, 17 e 23). “Depreciativa” não aparece nesse resumo, e não lemos a liminar diretamente para checar a formulação exata.
  • A Veja corrigiu o título, que nomeia outra devoção? A página não abriu para nova leitura; a resposta cabe ao veículo.
  • O STF vai admitir a extensão de efeitos em reclamação como via para alcançar decisões da Justiça Eleitoral? Cabe ao Plenário do STF.

O dispositivo da decisão que o ministro Flávio Dino assinou neste domingo cassa um item, não uma ordem inteira. Ele alcança o item 63, alíneas a, b, c e d, da liminar dada na sexta-feira pelo ministro André Mendonça na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral [1]. A decisão complementar que Mendonça assinou às 17h41 da mesma sexta não é citada nesse dispositivo [1] [2].

As oito matérias do dossiê, de sete veículos brasileiros, noticiaram a cassação. Nenhuma trouxe o número do processo em que ela saiu. Nenhuma disse que a decisão não nasceu de um pedido novo: ela é extensão de efeitos de uma decisão de 3 de junho, numa reclamação do Paraná com outro reclamante e outro tema [1].

O que o documento diz

Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo peticionante para estender, ao caso apresentado, os efeitos da decisão (e-doc. 28) que julgou parcialmente procedente esta Rcl 95.295, cassando, assim, o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da decisão (e-doc. 56, p. 326-333) proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.STF, Reclamação 95.295/PR, decisão de 27/09/2026, item 27 [1]

A petição de Antonio Tabet chegou ao STF no sábado, 26 de setembro, como Petição 121768/2026, dentro da Reclamação 95.295/PR [1]. O reclamante daquele processo é outro, e o caso de origem tratava de um vídeo sobre inelegibilidade de um pré-candidato ao Senado no Paraná [1]. A própria petição registra que o caminho comum seria outro.

Reconhece-se que a via processualmente mais ortodoxa para a impugnação de tal decisão seria o ajuizamento de reclamação constitucional autônoma.Petição 121768/2026, transcrita na decisão do STF, 27/09/2026 [1]

Esse é o ponto da nota que o jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro divulgou horas depois. A nota reclama de “requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição” e de processo “que tem objeto distinto”. Exame e InfoMoney publicaram a frase inteira. Nenhuma das duas disse a qual processo ela se referia.

Duas multas, cada uma com seu alvo

A liminar de sexta fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento contra o autor da postagem, segundo o dispositivo transcrito na decisão do STF [1]. A decisão complementar da mesma tarde fixou R$ 50 mil por dia de descumprimento, por provedor [2]. CNN Brasil, Agência Brasil e Folha de S.Paulo chamaram a primeira de diária. Exame trouxe a segunda e não trouxe a primeira.

c) fixar multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento da obrigação estabelecida no item anterior, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se revelem necessárias;TSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, item 63, alínea c, transcrito pelo STF em 27/09/2026 [1]
j) fixar multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, por provedor, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se revelem necessáriasTSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, decisão complementar de 25/09/2026, item j [2]

A ressalva que não saiu em nenhuma matéria

As duas ordens de Mendonça guardaram por escrito espaço para crítica, sátira, opinião e jornalismo. A liminar preservou “críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas” que não repetissem a premissa de fato [1]. A decisão complementar repetiu a ressalva em parágrafo próprio [2]. Nenhuma das oito matérias do dossiê a trouxe.

Fica expressamente ressalvado que a presente decisão não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão.TSE, Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, decisão complementar de 25/09/2026 [2]

Mil cento e vinte e cinco endereços

Contamos um por um os endereços listados na decisão complementar: são 1.125 [2]. Somam 1.022 no X, 54 no TikTok, 42 no Instagram, 4 no Facebook e 3 no YouTube [2]. Um dos endereços do TikTok é um vídeo da conta @santuarionacional [2]. A remoção valia “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado nesta decisão” [2].

Nenhum veículo do dossiê publicou esse total. A Revista Fórum, fora do dossiê, publicou 1.022 links, que é o total só do X [2]. A Folha de S.Paulo registrou a crítica de uma candidata ao Senado sobre contas do santuário; o anexo da decisão mostra um endereço desses na lista [2].

O projeto de 2007 existe e está arquivado

O debate girou em torno de um projeto antigo, e ele existe. É o PL 2623/2007, do então deputado Victório Galli, do PMDB do Mato Grosso, com a ementa “Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980” [3]. A ficha detalha o que o projeto propunha: trocar, na lei do feriado, “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, mantendo o feriado de 12 de outubro [3]. Foi apresentado em 12 de dezembro de 2007 e arquivado em 22 de agosto de 2008, pelo artigo 133 do regimento da Câmara [3]. Só a Folha de S.Paulo trouxe o projeto e a data do arquivamento.

Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, ementa [4]

Um detalhe do próprio processo

A decisão complementar cita como precedente a Representação 0601412-39.2022.6.00.0000, das eleições de 2022, cuja relatora era uma ministra do TSE [2]. O mesmo nome consta, no cabeçalho do processo, entre os advogados do candidato que pediu a remoção [2]. Nenhuma das matérias do dia registrou a coincidência. A citação aparece na fundamentação do relator [2]; os documentos não mostram se a campanha a sugeriu, e nada neles permite atribuir à coincidência efeito sobre a decisão.

O que ainda falta saber

O Plenário do TSE ainda não referendou a decisão complementar, que manda submetê-la, inclusive em sessão virtual [2]. As plataformas tinham 48 horas para informar ao tribunal quantos conteúdos tiraram do ar [2]. Esse número não apareceu em nenhuma das matérias que lemos.

Atualização

Em 30 de setembro de 2026, a revalidação “STF não pautou caso Nossa Senhora; Redação não localizou íntegra no TSE” mostrou que a pauta presencial do STF daquele dia listava seis processos e não incluía a Rcl 95.295. A mesma apuração não localizou, em via pública oficial, a íntegra da decisão de 29 de setembro sobre Erika Hilton nem uma pauta do TSE que identificasse a Representação 0602260-84; são fatos posteriores, sem alterar o que esta peça verificou sobre a decisão de Dino de 27 de setembro.

Incoerências encontradas

Onde as versões não batem entre si ou com o documento. A gravidade é da Redação; o leitor confere pelos links.

  • Qual devoção é objeto da decisão Alta

    Veja (O título e o endereço da página dizem que a decisão é sobre Nossa Senhora de Fátima) · CNN Brasil (Nossa Senhora Aparecida)

    O documento diz: A decisão trata de Nossa Senhora Aparecida e do título de Padroeira do Brasil, e transcreve a Lei 6.802/1980 sobre o feriado de 12 de outubro. Nossa Senhora de Fátima aparece uma única vez no documento, como nome de uma paróquia em São Paulo, num exemplo de outro caso. [D1]

  • A natureza e o valor da multa que pesava sobre o autor da postagem Média

    CNN Brasil (Multa diária de R$ 30 mil) · Agência Brasil (Multa diária de R$ 30 mil) · Exame (Multa diária de R$ 50 mil, imposta às plataformas, sem menção aos R$ 30 mil)

    O documento diz: O item 63, alínea c, da liminar, transcrito na decisão do STF, fixa “multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento”. A multa de R$ 50 mil é de outra decisão, a complementar, e vale “por dia de descumprimento, por provedor”. São duas multas, com alvos diferentes. [D1]

  • Quantas publicações a ordem do TSE alcançou Média

    Agência Brasil (Mais de 1,5 mil publicações pedidas) · Exame (Ao menos 2.086 publicações de 1.674 contas e 312 mil compartilhamentos) · Revista Fórum (1.022 links e publicações)

    O documento diz: A petição da campanha, de manhã em 25/09, falou em 2.086 publicações de 1.674 contas. O anexo da decisão lista 1.125 endereços, dos quais 1.022 no X. São três grandezas diferentes: o que se pediu, o que se listou e o que estava numa rede só. [D2]

  • A extensão da cassação Média

    Folha de S.Paulo (“Dino anula decisão do TSE”) · Exame (“anulou parcialmente”)

    O documento diz: O dispositivo cassa “o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”” da liminar. A decisão complementar dirigida às plataformas não é citada nesse dispositivo; sobre ela, o item 29 manda apenas dar ciência às plataformas “para restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”. [D1]

  • Quem apreciou o pedido da defesa do autor da postagem Média

    Exame (“O ministro Mendonça analisou um pedido da defesa do comediante”) · Exame (No mesmo texto: “Dino apreciou um pedido dos advogados de Tabet”)

    O documento diz: A Petição 121768/2026 foi protocolada na Reclamação 95.295/PR, cujo relator é Flávio Dino, e foi ele quem a apreciou e deferiu. [D1]

  • O alcance das ordens do TSE sobre crítica, sátira e jornalismo Média

    Exame (“determinou às plataformas que retirassem do ar qualquer conteúdo que fizesse a associação”) · CNN Brasil (“determinou a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma”)

    O documento diz: A decisão traz ressalva escrita: não alcança conteúdo jornalístico, manifestações que desmintam a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas nem debates gerais sobre religião e política. A remoção dos endereços listados valia “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado nesta decisão”. [D2]

  • O que a decisão diz sobre pedidos de prisão Baixa

    Folha de S.Paulo (Escreveu que o ministro “salientou que Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto”.)

    O documento diz: O item 24 fala em “sucessão de representações de índole criminal - inclusive com pedidos de prisão - que tem sido noticiadas nas últimas horas”. Não nomeia pessoa, cargo nem órgão, e não atribui os pedidos a alguém em particular. [D1]

  • O alcance do assunto nas redes sociais Baixa

    InfoMoney (“1 milhão de postagens em menos de três dias”)

    O documento diz: O relatório registra 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações entre 24 e 26 de setembro, com 669,9 mil menções nas primeiras 24 horas. [D5]

  • A que tribunal pertence o ministro que assinou a liminar Baixa

    Agência Brasil (“o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”) · InfoMoney (“o também ministro do STF, André Mendonça”, em decisão tomada no âmbito do TSE)

    O documento diz: A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, e traz “RELATOR: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA”. Ele integra o TSE como ministro do Supremo Tribunal Federal; a formulação da InfoMoney é a precisa. [D2]

Como cada matéria cobriu (12 lidas)
12matérias lidas
0trazem o essencial
Parcial9
Omitido1
Contradiz1
Não verificável1
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VeículoPaísDataRótuloO que trouxeO que faltou ou contradizObservação
Revista FórumBrasil25/09/2026ParcialO único veículo que contou os endereços da lista: 1.022 links e publicações.Os 103 endereços de TikTok, Instagram, Facebook e YouTube que completam o anexo, a multa por provedor e a ressalva escrita.Matéria do dia 25, encontrada fora do dossiê. O número 1.022 corresponde exatamente ao total de endereços do X no anexo que contamos.
CNN BrasilBrasil27/09/2026ParcialA cassação, o item 29 do dispositivo em trecho literal, os fundamentos de liberdade de expressão e de liberdade religiosa, a data da liminar e o valor de R$ 30 mil.O número dos dois processos, a natureza de extensão de efeitos, a ressalva escrita das ordens do TSE, a decisão complementar e a multa por provedor.Chamou de diária uma multa que o dispositivo fixa por ato de descumprimento. A informação sobre o diretor-geral da Polícia Federal, no fim do texto, é de outro caso, não checado nesta peça.
Agência BrasilBrasil27/09/2026ParcialTrechos literais da decisão, o argumento sobre “família miliciana”, a alegação da campanha no TSE e números de alcance da postagem.O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita, a multa por provedor e o total de endereços do anexo.Escreveu “mais de 1,5 mil publicações”, onde o documento registra 2.086 na petição e 1.125 endereços no anexo. Atribuiu a Mendonça, ao descrever a remoção, a frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”; segundo a petição transcrita na decisão do STF, a liminar disse que essas expressões, isoladas, não autorizariam a intervenção (itens 16, 17 e 23). “Depreciativa” não aparece nesse resumo.
Poder360Brasil27/09/2026ParcialO inteiro teor da decisão em PDF, no mesmo dia, o que permitiu conferir cada afirmação desta peça.O número do processo e a natureza de extensão; a página publicou a íntegra, sem leitura própria do que o documento decide.Foi o único veículo do dossiê a publicar o documento. O mesmo site publicou também, em 25 de setembro, a íntegra da decisão complementar do TSE, que usamos aqui.
VejaBrasil27/09/2026ContradizO único registro, no dossiê, de que houve extensão de efeitos de decisão anterior; a Lei 6.802/1980 corretamente; o valor de R$ 30 mil sem chamá-lo de diário.O número dos processos, de qual reclamação vinha a extensão, a ressalva escrita, a decisão complementar e a multa por provedor.O título e o endereço da página dizem “Nossa Senhora de Fátima”. A decisão trata de Nossa Senhora Aparecida e do título de Padroeira do Brasil, como o próprio corpo do texto diz.
Folha de S.PauloBrasil27/09/2026ParcialA cobertura mais completa do contexto: o projeto de 2007 e o arquivamento em 2008, a retratação da emissora, a fala de agosto do candidato e a crítica sobre contas do santuário.O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita das ordens, a multa por provedor e o total de endereços.Atribuiu à decisão a menção a um pedido de prisão de funcionário do Palácio do Planalto. O texto que lemos fala em representações criminais “inclusive com pedidos de prisão”, sem cargo nem nome.
Folha de S.PauloBrasil27/09/2026ParcialAs notas do jurídico, da campanha e do coordenador, e a comparação que a defesa faz com uma decisão do plenário do TSE em 2022.A explicação do que a nota chama de requerimento fora da livre distribuição, que o documento esclarece: a extensão de efeitos numa reclamação do Paraná.A nota que a matéria reproduz é o melhor guia para o achado central desta peça, e a matéria não a decodifica.
ExameBrasil27/09/2026ParcialO único a dizer “anulou parcialmente”; a multa de R$ 50 mil dirigida às plataformas; os números da petição da campanha, com atribuição correta; a nota na íntegra.A multa de R$ 30 mil contra o autor do post, a ressalva escrita, o número dos processos e a extensão de efeitos.Em um parágrafo escreve que foi Mendonça quem analisou o pedido da defesa de Tabet; nos demais, e no documento, quem o analisou foi Dino.
InfoMoneyBrasil27/09/2026ParcialAs notas da campanha e do coordenador na íntegra, e o dado do instituto sobre o alcance do assunto nas redes.A decisão em si, seu número, seu alcance exato e as ressalvas das ordens do TSE.Escreveu “1 milhão de postagens em menos de três dias”; o relatório do instituto registra 977,6 mil publicações entre 24 e 26 de setembro. Atribuiu a origem do assunto a um perfil, com base em monitoramento da própria campanha.
BBC News BrasilBrasil27/09/2026Não verificávelNão avaliado.Não avaliado.Texto não acessível: o dossiê traz só o título, e o endereço não abriu para nossa leitura.
Rio Times OnlineBrasil (em inglês)27/09/2026ParcialA única matéria que lemos com as duas multas no mesmo texto e com a informação de que a lista atingiu uma conta ligada ao santuário.O número dos processos, a extensão de efeitos, a ressalva escrita e o total de endereços do anexo.Publicação em inglês sediada no Rio de Janeiro, encontrada fora do dossiê.
La NaciónArgentina27/09/2026OmitidoUma frase sobre o assunto, em espanhol: “un plan para quitarle a la Virgen de Aparecida el título de patrona de Brasil” — em português, um plano para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, que, segundo o jornal, uma notícia falsa explorada por aliados de Lula atribuiu a Flávio Bolsonaro.Toda a disputa judicial: a ordem do TSE, a decisão do STF, as multas e a lista de endereços.É um panorama geral da campanha, não uma matéria sobre a decisão. Foi a única menção latino-americana ao assunto que achamos no dia.

Os rótulos descrevem a matéria neste tema e nesta data; não descrevem o veículo.

Como saiu no Brasil, na América Latina e no mundo

Brasil

Sete veículos brasileiros publicaram oito matérias em menos de oito horas. Todos acertaram o fato central: houve cassação. Nenhum trouxe o número dos dois processos, nenhum disse que a decisão saiu como extensão de efeitos em reclamação do Paraná e nenhum trouxe a ressalva escrita para crítica, sátira e jornalismo. Só o Poder360 publicou o documento; fora do dossiê, só a Revista Fórum contou os endereços da lista, e contou apenas os do X.

América Latina

Não achamos, em veículos latino-americanos, nenhuma matéria sobre a decisão. A única menção ao assunto que encontramos foi uma frase da La Nación, da Argentina, em panorama de campanha do mesmo dia, sem citar a ordem do TSE nem o STF. Buscas em Infobae, El Universal, El Tiempo, Emol, La República, El Observador, Telesur e swissinfo devolveram a crise entre ministros do STF de setembro, não esta decisão. Clarín e El País não abrem para o nosso agente de leitura, e por isso não podemos dizer o que publicaram.

Mundo

Fora do Brasil e em inglês, a única matéria sobre a decisão que conseguimos ler foi do Rio Times Online, publicação sediada no Rio de Janeiro. Foi também a única, em qualquer língua, a trazer as duas multas no mesmo texto e a informar que a lista de remoção atingiu uma conta ligada ao santuário. Buscas em Al Jazeera, Washington Post, France 24, CNN International, ANSA, CBC, ABC australiana e na imprensa israelense acharam a crise do STF de setembro, não esta decisão. Reuters, AP, BBC, The New York Times, The Guardian, Deutsche Welle, Le Monde, Der Spiegel, NHK e EFE não abrem para o nosso agente de leitura; sobre eles, não afirmamos nada.

Diferenças que importam

Como verificamos e como foi revisado

Lemos as oito matérias do dossiê, de sete veículos brasileiros, e mais quatro que achamos fora dele, uma delas na Argentina. Abrimos cinco documentos primários: as duas decisões em inteiro teor, em PDF, a ficha de tramitação do projeto de 2007 na Câmara, a ementa da Lei 6.802 e o relatório do instituto que mediu o alcance do assunto nas redes. Extraímos o texto dos dois PDFs, com 39 e 52 páginas, e contamos um a um os 1.125 endereços do anexo da decisão do TSE. O diário registra 38 tentativas, e 17 delas não deram resultado: o Planalto e dois portais de legislação recusaram a conexão, o inteiro teor do projeto de 2007 devolveu erro 429, a consulta processual do TSE pediu teste de robô, as páginas da Veja e da BBC News Brasil não abriram, e as buscas em veículos da América Latina e do mundo não acharam cobertura desta decisão.

Checagem técnica

Em 2026-09-30 03:22: 17 de 17 links responderam; 5 de 5 trechos citados foram localizados nas páginas acessíveis; os demais foram conferidos por leitura. Links que não respondem a máquinas ficam anotados nas fontes.

Revisor A · ponto de vista: defesa do veículo e do sujeito noticiado

A peça trata os onze veículos avaliados com o mesmo critério (as mesmas oito afirmações-chave), não usa rótulo proibido e não nomeia jornalistas. A crítica às decisões de Mendonça é equilibrada por citar, no corpo, a própria ressalva escrita dele para jornalismo, crítica e sátira. Dois pontos pediam ajuste em nome da justiça com pessoas e veículos citados: o bloco sobre a advogada citada como relatora do precedente de 2022 expunha uma coincidência factual real sem a ressalva de imparcialidade, que só existia no registro de pontos em disputa da revisão; e a dúvida lançada sobre a Agência Brasil quanto à frase 'elevada carga crítica' tinha menos fundamento do que parecia, porque a própria decisão do STF usada como fonte primária (D1) contém uma frase próxima, na petição transcrita. Por fim, o Poder360 era cobrado pela régua interpretativa de oito critérios quando sua contribuição foi documental, não analítica.

  • Objeção: O bloco 'Um detalhe do próprio processo' nomeava a advogada, ao lado da moldura 'coincidência' (ela é relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha), sem levar ao texto principal a ressalva de imparcialidade que só constava no registro de pontos em disputa da revisão (também publicado, mas em bloco à parte). Decisão: Acatada, com correção na revisão de 28/09: a frase acrescentada em 27/09 ('Os documentos não indicam qualquer atuação dela na petição de Tabet, e a coincidência, isolada, não configura irregularidade processual') tinha dois problemas — ela é advogada do lado que pediu a remoção, não da parte contrária (Tabet), então não haveria por que atuar na petição dele; e 'não configura irregularidade processual' é juízo jurídico sem documento que o sustente. Substituída por 'A citação aparece na fundamentação do relator [2]; os documentos não mostram se a campanha a sugeriu, e nada neles permite atribuir à coincidência efeito sobre a decisão.' Conferido em D1 (ela não é citada em nenhum trecho) e em D2 (consta do cabeçalho como advogada da campanha, e o corpo da decisão a identifica como relatora do precedente de 2022, p. 4).
  • Objeção: A observação sobre a Agência Brasil e a pergunta correspondente em 'o que ainda falta saber' davam a entender que o veículo pode ter inventado a frase 'expressões de elevada carga crítica e depreciativa', atribuída à liminar de 25/09. Decisão: Acatada em parte. Conferido em D1: a petição de Tabet, transcrita na decisão do STF, atribui à liminar a ideia de 'elevada carga crítica', isoladamente considerada (itens 16, 17 e 23) — achado real, ainda que de segunda mão (a parte contrária resumindo a liminar, não a liminar em si). 'Depreciativa' não tem essa mesma base. Os dois campos foram reescritos para registrar o apoio parcial, sem afirmar que a Agência Brasil inventou a frase nem confirmar a formulação inteira.
  • Objeção: A avaliação do Poder360 e sua nota de criticidade cobravam do veículo os mesmos oito critérios interpretativos aplicados às matérias de análise, quando sua contribuição foi disponibilizar o PDF que esta peça usa como fonte primária. Decisão: Acatada em parte, com ajuste na revisão de 28/09: o reconhecimento do papel documental do Poder360 ficou no que 'faltou' registra (a página publicou a íntegra, sem leitura própria do que o documento decide), mas o nível de criticidade segue a regra determinística da seção 11 da metodologia (rótulo Parcial → Moderada) e voltou a Moderada. Os critérios A1-A8 e o rótulo Parcial foram mantidos, por refletirem objetivamente o que a matéria trouxe.

Revisor B · ponto de vista: defesa do leitor e do documento

A apuração é notavelmente sólida: a recontagem independente dos 1.125 endereços do anexo bateu exatamente com a peça, os hashes SHA-256 dos PDFs conferem, e praticamente toda citação literal de D1/D2/D3/D4/D5 foi confirmada palavra por palavra nos documentos. Mesmo assim, o leitor ficava subatendido em dois pontos: a seção 'o que ainda não sabemos' tratava a liminar original como uma caixa-preta quando a própria decisão do STF (D1), fonte já usada pela peça, transcreve trechos da petição que descrevem seu conteúdo; e a seção sobre o PL 2623/2007 dizia que o projeto existe e foi arquivado, mas omitia o que ele de fato propunha, informação disponível na mesma ficha de tramitação citada como fonte D3. Duas citações de matéria (La Nación, Folha) também passavam da faixa curta que o próprio site adota.

  • Objeção: Duas perguntas de 'o que ainda falta saber' davam a entender que nada se sabe sobre o conteúdo da liminar original de 25/09 além do dispositivo transcrito, quando D1 transcreve, dentro da Petição 121768/2026, um resumo desse conteúdo (itens 16, 17, 23 e 44 a 46). Decisão: Acatada em parte. As duas entradas foram reescritas para registrar que a petição de Tabet, transcrita em D1, resume parte do conteúdo da liminar (itens 16, 17, 23, sobre 'elevada carga crítica', e 44 a 46, sobre cautela com ordens futuras — conferido no texto de D1). Mantida a ressalva de que essa é a versão da parte contrária, não a liminar em si, que continua sem leitura direta; por isso o conteúdo entra como indício documental, não como fato confirmado.
  • Objeção: O bloco 'O projeto de 2007 existe e está arquivado' informa que o PL 2623/2007 existe e foi arquivado, mas não diz o que ele propunha mudar; a ementa citada ('Altera a redação...') não informa nada por si só, e a ficha de tramitação (D3) tem uma ementa detalhada com essa informação. Decisão: Acatada. Conferida a ementa detalhada na própria página já citada como D3 e, de forma independente, na API de dados abertos da Câmara: o projeto propunha trocar 'Padroeira do Brasil' por 'Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos', mantendo o feriado. Frase acrescentada ao corpo (citando [3]) e a mesma informação incorporada a 'o que sabemos'; o trecho literal do documento D3 foi ampliado para cobrir a ementa detalhada.
  • Objeção: A observação sobre a CNN Brasil misturava um fato verificável (o assunto do diretor-geral da PF é de outro caso) com uma data específica, '9 de setembro', que a própria peça diz não ter checado. Decisão: Acatada. Conferida a matéria da CNN Brasil: o trecho sobre o diretor-geral da Polícia Federal não traz a data 9 de setembro em nenhum lugar do texto. A data foi removida da observação; mantido o registro de que o assunto é de outro caso, não checado nesta peça.
  • Objeção: A citação da La Nación (29 palavras) e a versão da Folha de S.Paulo na lista de incoerências (17 palavras) excedem a diretriz de citações curtas de matéria (~15 palavras); a citação em espanhol também não tinha glosa em português. Decisão: Acatada. Conferidas as duas matérias nas fontes. A citação da La Nación foi encurtada para a oração final ('un plan para quitarle a la Virgen de Aparecida el título de patrona de Brasil', 15 palavras), mantida em espanhol por ser trecho literal, com glosa em português ao lado. A citação da Folha, cortada nesta mesma revisão para 'Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto' (13 palavras), tirou sem querer a atribuição ao ministro ('o ministro salientou que'), o que mudava o que esta peça contesta (ver ajuste na revisão seguinte, de 28/09, na lista de incoerências).

Pontos em disputa

  • A gravidade atribuída ao título da Veja, que nomeia outra devoção, foi classificada como alta porque muda o objeto da decisão para quem lê só o título; o corpo do texto está correto.
  • A frase atribuída pela Agência Brasil à primeira liminar do TSE tem apoio parcial, mas em sentido contrário ao que a matéria sugere: a petição de Tabet, transcrita em D1, diz que a liminar registrou que essas expressões, isoladamente consideradas, NÃO autorizariam a intervenção da Justiça Eleitoral, pondo o centro na premissa de fato (itens 16, 17 e 23); 'depreciativa' não aparece nesse resumo, e a liminar original continua sem leitura direta.
  • A menção à advogada que é ao mesmo tempo relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha é um registro de documento, sem qualquer juízo sobre o efeito disso no processo; a ressalva de imparcialidade, antes só neste bloco, passou também para o bloco 'Um detalhe do próprio processo', no corpo do texto, revista em 28/09 para não fazer juízo jurídico sem documento.

Revisão automática registrada em 30 de setembro de 2026: esquema, checagem técnica dos documentos, dois revisores com pontos de vista opostos e checagem de linguagem.

Método: apuração automática com busca de documentos primários.

Aprovação humana registrada: Rafael França, em 29 de setembro de 2026.

Diário de apuração: cada tentativa, inclusive as que falharam
QuandoAfirmaçãoTentativaFonte buscadaResultado
2026-09-27T20:19A1Busca pela íntegra da decisão citada por um dos veículos do dossiêPoder360, página “Leia a íntegra da decisão de Dino”Encontrado
2026-09-27T20:21A1Leitura da página para extrair o endereço do PDF do inteiro teorstatic.poder360.com.brEncontrado
2026-09-27T20:23A2Busca pelo número do processo, que nenhuma matéria do dossiê informaBuscador, termos “Dino Tabet número do processo STF petição”Parcial
2026-09-27T20:27A1Primeira leitura do PDF devolveu apenas metadados: 39 páginas, sem texto legívelPDF da decisão do STFParcial
2026-09-27T20:31A1Extração do texto do PDF e leitura integral das 39 páginas, incluindo o dispositivoPDF da decisão do STFEncontrado
2026-09-27T20:38A8Busca do projeto de lei de 2007 citado no debatecamara.leg.brParcial
2026-09-27T20:40A8Primeira ficha aberta era de outro projeto, o PL 1987/2007, sobre legislação trabalhistaFicha de tramitação da Câmara, idProposicao=379029Não encontrado
2026-09-27T20:43A8Leitura da ficha de tramitação correta: ementa, autor, apresentação, parecer de rejeição e arquivamentoFicha de tramitação da Câmara, idProposicao=380897Encontrado
2026-09-27T20:45A8Conferência da ementa e da situação na base de dados abertos da Câmaradadosabertos.camara.leg.brEncontrado
2026-09-27T20:47A8Tentativa de ler o inteiro teor do projeto, para saber a redação que ele propunhacamara.leg.br, prop_mostrarintegra codteor=531586Não encontrado
2026-09-27T20:49A8Tentativa de abrir a Lei 6.802/1980 no Planalto: conexão encerrada pelo servidor, duas vezesplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htmNão encontrado
2026-09-27T20:50A8Tentativa no portal de legislação da Presidência: conexão encerradalegislacao.presidencia.gov.brNão encontrado
2026-09-27T20:52A8Tentativa no acervo Legin da Câmara: HTTP 404www2.camara.leg.br/leginNão encontrado
2026-09-27T20:54A8Tentativa no portal Normas do Congresso: a página abriu sem o texto da leinormas.leg.brNão encontrado
2026-09-27T20:57A3Busca da íntegra da decisão do TSE de 25 de setembroBuscador e Poder360Encontrado
2026-09-27T21:01A4Download e extração do texto do PDF da decisão complementar do TSE, 52 páginasstatic.poder360.com.brEncontrado
2026-09-27T21:05A6Contagem dos endereços do anexo, um por um, e separação por domínioAnexo da decisão complementar do TSEEncontrado
2026-09-27T21:07A5Localização da ressalva escrita sobre jornalismo, crítica e sátira no fim do dispositivoDecisão complementar do TSEEncontrado
2026-09-27T21:09A7Conferência dos números de publicações, contas, visualizações e compartilhamentos no relatório da decisãoDecisão complementar do TSEEncontrado
2026-09-27T21:12A3Busca da íntegra da primeira liminar do TSE, de 25 de setembro, e da frase “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”Buscador, veículos e portais jurídicosNão encontrado
2026-09-27T21:15A3Tentativa de abrir o documento no processo eletrônico do TSE pelo endereço impresso no PDF: devolveu página de suporte, sem o documentopje.tse.jus.br, consulta de documentoNão encontrado
2026-09-27T21:17A3Tentativa na consulta pública unificada do TSE: a página exige teste para distinguir pessoa de robô, que não resolvemosconsultaunificadapje.tse.jus.brNão encontrado
2026-09-27T21:20A6Busca por veículo que tenha contado os endereços da listaBuscador, termos do número do processo do TSEEncontrado
2026-09-27T21:23A6Leitura da matéria da Revista Fórum para confronto do número 1.022 com o anexorevistaforum.com.brEncontrado
2026-09-27T21:27A2Conferência de quem é a relatora do precedente de 2022 citado pelo TSE e do seu nome no cabeçalho do processoBuscador e cabeçalho da decisão complementarEncontrado
2026-09-27T21:31A7Busca do levantamento do instituto citado por um dos veículosBuscador, “Instituto Democracia em Xeque”Encontrado
2026-09-27T21:34A7Leitura do relatório do instituto, com publicações, interações, período e eixosinstitutodx.orgEncontrado
2026-09-27T21:37A1Busca de cobertura da decisão em veículos de fora do Brasil, em inglêsBuscador, termos em inglêsParcial
2026-09-27T21:40A1Busca restrita a Reuters, AP, BBC, The New York Times, The Guardian e Deutsche Welle: os domínios não abrem para o nosso agente de leiturareuters.com, apnews.com, bbc.com, nytimes.com, theguardian.com, dw.comNão encontrado
2026-09-27T21:42A1Busca restrita a Clarín, El País, Le Monde, Der Spiegel, NHK e EFE: os domínios não abrem para o nosso agente de leituraclarin.com, elpais.com, lemonde.fr, spiegel.de, nhk.or.jp, efe.comNão encontrado
2026-09-27T21:45A1Busca restrita a Al Jazeera, Washington Post, France 24, CNN International, ANSA, CBC, ABC australiana e imprensa israelense: só a crise do STF de setembroaljazeera.com, washingtonpost.com, france24.com, cnn.com, ansa.it, cbc.ca, abc.net.au, jpost.com, haaretz.com, timesofisrael.comNão encontrado
2026-09-27T21:48A1Busca restrita a veículos latino-americanos: nada sobre esta decisãoinfobae.com, lanacion.com.ar, eluniversal.com.mx, eltiempo.com, emol.com, larepublica.pe, elobservador.com.uy, swissinfo.ch, telesurtv.netNão encontrado
2026-09-27T21:51A1Leitura do único texto latino-americano que menciona o assunto, para extrair o trecho literal e a datalanacion.com.arParcial
2026-09-27T21:54A1Tentativa de reabrir a página da Veja, para saber se o título foi corrigido: o veículo não abre para o nosso agente de leituraveja.abril.com.brNão encontrado
2026-09-27T21:55A1Tentativa de ler a matéria da BBC News Brasil listada no dossiê: o domínio não abre para o nosso agente de leiturabbc.com/portugueseNão encontrado
2026-09-27T21:58A1Busca da nota da campanha em canal oficial próprio: achamos só reproduções em veículosBuscador, trecho literal da notaNão encontrado
2026-09-27T22:00A5Busca sobre o referendo da decisão complementar pelo Plenário do TSE: sem registro de julgamentoBuscador e veículosNão encontrado
2026-09-27T22:02A8Ementa da Lei 6.802/1980 obtida no registro da LexML, do Senado, depois de quatro tentativas frustradaslexml.gov.brEncontrado

Linha do tempo

30/06/1980 — A Lei nº 6.802 declara feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil [4].
12/12/2007 — O então deputado Victório Galli (PMDB-MT) apresenta o PL 2623/2007, para alterar a redação da Lei nº 6.802 [3].
22/08/2008 — O PL 2623/2007 é arquivado nos termos do artigo 133 do regimento interno da Câmara, depois de parecer pela rejeição aprovado por unanimidade em comissão [3].
03/06/2026 — Dino julga parcialmente procedente a Reclamação 95.295/PR e cassa decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por afronta à ADI 4.451 e à ADPF 130 [1].
23/09/2026 — Segundo a petição transcrita na decisão, passa a circular nas redes, à noite, a afirmação sobre a retirada do título de Padroeira do Brasil [1].
24/09/2026 — Às 22h28 é publicada no X a postagem com a frase sobre “família miliciana”; às 23h22 sai o vídeo de desmentido do candidato, conforme a cronologia registrada na decisão [1].
25/09/2026 — De manhã, Flávio Bolsonaro ajuíza a Representação 0602260-84.2026.6.00.0000 no TSE; no início da tarde sai a liminar, com multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento [1].
25/09/2026 — Às 17h41, Mendonça assina a decisão complementar: 1.125 endereços a indisponibilizar, multa de R$ 50 mil por dia e por provedor, e ressalva escrita para jornalismo, crítica e sátira [2].
26/09/2026 — Tabet protocola a Petição 121768/2026 na Reclamação 95.295/PR, pedindo a extensão dos efeitos da decisão de 3 de junho [1].
26/09/2026 — O Instituto Democracia em Xeque publica o relatório do episódio: 977,6 mil publicações e 8,5 milhões de interações entre 24 e 26 de setembro [5].
27/09/2026 — Dino defere a extensão e cassa o item 63, alíneas a a d, da liminar do TSE, mandando dar ciência às plataformas para restabelecimento das postagens [1].

Fontes

  1. Decisão na Reclamação 95.295/PR que defere a extensão pedida na Petição 121768/2026
    Autor: Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Relator · Supremo Tribunal Federal (decisão judicial, 39 páginas), 27/09/2026. original
    “Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo peticionante para estender, ao caso apresentado, os efeitos da decisão (e-doc. 28) que julgou parcialmente procedente esta Rcl 95.295, cassando, assim, o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da decisão (e-doc. 56, p. 326-333) proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.”
    sha256: f6148e36ffef7164d7562bd2ed292a7403e4debdda48556d798c2fda940445d1 · lido em 27/09/2026
  2. Decisão complementar na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com o anexo de endereços
    Autor: André Mendonça, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Relator · Tribunal Superior Eleitoral (decisão judicial, 52 páginas), 25/09/2026. original
    “Fica expressamente ressalvado que a presente decisão não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão.”
    sha256: 6b251e964814c4d5c03a314fbcc992d15b8cd116f98b84f2fc616e6d23266e1e · lido em 27/09/2026
  3. Ficha de tramitação do PL 2623/2007
    Autor: Professor Victório Galli, Deputado Federal (PMDB/MT) · Câmara dos Deputados (registro oficial de tramitação), 12/12/2007. original
    “Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. [...] Altera a redação da Lei para compatibilizar o feriado nacional do dia 12 de outubro para homenagem oficial à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos, em contraposição ao termo "Padroeira do Brasil".”
    sha256: 2140f66377274a5a9fc7c5657b2e19d4cb3ee364f63fa4c8da312f2c2fe855b6 · lido em 27/09/2026
  4. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980
    Autor: LexML Brasil · Congresso Nacional (lei federal), registro na LexML do Senado, 30/06/1980. original
    “Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.”
    sha256: 8f87cf445a605dae5b6bf5a8f800e0813a6f94cafc3615d48c989f52d7e92655 · lido em 27/09/2026; o texto integral do artigo 1º foi lido também na transcrição feita pela decisão D1
  5. Nossa Senhora, Padroeira do Brasil — Relatório Especial DX
    Autor: A. Chiodi; L. Capone; B. Vasques; F. Garrido; Instituto Democracia em Xeque · Instituto Democracia em Xeque (relatório de monitoramento), 26/09/2026. original
    “669,9 mil menções nas primeiras 24 horas”
    sha256: 36634827a38ea27f43965e95cdded4bc32d32299d3d747d48b5b70b04509f66a · lido em 27/09/2026

Direito de resposta

Nenhuma resposta recebida até agora. Pessoas e organizações citadas podem responder pelo canal da página de contato; a resposta é publicada aqui, integralmente.

Histórico de versões
  • Versão 1 · 2026-09-27 · Peça criada pelo robô de apuração a partir de 12 matérias e 5 documentos primários.
  • Versão 2 · 2026-09-28 · Revisão em dois pontos de vista: acrescentada no corpo a ressalva de imparcialidade sobre a advogada que é relatora do precedente de 2022 e integrante da banca da campanha (documentos não indicam atuação dela na petição de Tabet); suavizada a dúvida sobre a frase 'elevada carga crítica' da Agência Brasil, com apoio parcial encontrado na petição transcrita em D1 (itens 16, 17 e 23), e atualizado 'o que não sabemos' sobre a liminar original; criticidade do Poder360 ajustada para reconhecer contribuição documental, não interpretativa; acrescentada ao corpo e a 'o que sabemos' a ementa detalhada do PL 2623/2007 (restringia o título a 'Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos'), conferida na ficha da Câmara (D3); removida data não verificada ('9 de setembro') da observação sobre a CNN Brasil; encurtadas para até 15 palavras as citações de matéria da La Nación (com glosa em português) e da Folha de S.Paulo. Nenhum fato, documento ou rótulo foi alterado além do descrito.
  • Versão 3 · 2026-09-29 · Revisão do editor-chefe (docs/revisoes/2026-09-28-revisao-opus-fila-27-09.md): restaurada a atribuição ao ministro na citação da Folha sobre pedido de prisão (na lista de incoerências), que o corte anterior tinha apagado, desfazendo a incoerência apontada; criticidade do Poder360 devolvida a Moderada, pela regra determinística da seção 11 da metodologia (o reconhecimento do papel documental ficou no 'faltou', não no nível); retirada do corpo a conclusão jurídica sem documento sobre a advogada citada como relatora do precedente de 2022 ('não configura irregularidade processual'), substituída por frase que só registra o que os documentos mostram; corrigida a descrição do PL 2623/2007 (o projeto restringia o termo 'Padroeira do Brasil' na lei do feriado, não deixava de mexer nele); corrigida a tradução da citação da La Nación, que atribui o boato a 'una noticia falsa... explotada por aliados de Lula', não a aliados de Lula diretamente; restaurada a negação no resumo da petição de Tabet sobre 'elevada carga crítica' (a liminar disse que essas expressões, isoladas, NÃO autorizariam a intervenção — o sentido contrário do que constava); corrigido o trecho do documento D3, que atribuía à ficha da Câmara o rótulo 'Ementa detalhada:', quando a página usa 'Dados Complementares:'; e reescritos em linguagem de leitor, sem caminhos de JSON, os trechos de revisor_A e revisor_B que expunham a estrutura interna da peça, com o nome da advogada retirado dessas seções (o corpo já não o publicava). Nenhum documento primário, URL ou hash foi alterado. Retirada do corpo a frase sobre a contratação da advogada anunciada em março, que não tinha documento primário na ficha; o vínculo segue registrado pelo cabeçalho do processo [2].
  • Versão 4 · 2026-09-29 · Aprovação humana registrada por Rafael França; peça liberada para publicação.
  • Versão 5 · 2026-09-30 · Título e linha fina reescritos para maior clareza; nenhum fato alterado Autoria dos documentos citados registrada. Títulos revisados em dois pontos de vista em 30/09, sem objeções.
  • Versão 6 · 2026-09-30 · Nota de atualização com fatos posteriores; nenhum fato anterior alterado.
  • Versão 7 · 2026-09-30 · Revisão automática registrada: esquema, checagem técnica, dois revisores e linguagem aprovados.