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30 de setembro de 2026Edição diária ·
REVALIDA

Contra fatos não há argumentos

Notícias completas, correlacionadas e verificáveis

Duas pessoas observam um quadro com a palavra AUTOS. Uma aponta para um voto de tribunal; a outra separa uma folha menor identificada como um post específico.
Na mesa, duas folhas parecidas não decidem a mesma coisa.
Brasil · Revalidação

Voto de Mendonça referenda 25/9; Erika segue sem íntegra

O voto de Mendonça é o referendo conjunto das decisões de 25/9 na Representação 0602260-84. A íntegra oficial da decisão pontual sobre Erika Hilton não foi localizada.

Análise

O voto localizado no TSE é um referendo conjunto das duas decisões de 25 de setembro na Representação 0602260-84, uma sobre a publicação de Antonio Tabet e outra sobre replicações do mesmo núcleo factual. Ele confirma a tese de Mendonça para manter remoções desse núcleo, mas não menciona Erika Hilton nem traz a íntegra da decisão de 29 de setembro que a cobertura disse ter liberado um post específico. A decisão oficial de Dino no STF, de 30 de setembro, requisita investigações à Polícia Federal sobre ataques a imagens religiosas dentro da Reclamação 95.295. A Redação não localizou nota da Polícia Federal nem pauta oficial aberta do TSE com o processo 0602260-84; o plenário virtual do TSE retornou bloqueio 403.

Veredito:Parcial: os documentos confirmam que o voto de 30/09 é o referendo conjunto das decisões de 25/09 e não menciona Erika Hilton; a íntegra oficial da decisão pontual de 29/09 não foi localizada.

Afirmação analisada: As manchetes de 29/09 disseram que Mendonça liberou um post de Erika Hilton; em 30/09, manchetes disseram que ele votou para manter a derrubada de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

Placar da coberturaDistribuição dos rótulos nas matérias lidas.
Placar da cobertura
RótuloContagemPercentual
Confirmado433,3%
Parcial325%
Omitido00%
Contradiz00%
Não verificável541,7%

O que sabemos

  • O voto localizado no TSE tem como título “Referendo na Representação nº 0602260-84.2026.6.00.0000 (PJe)” e relatoria de André Mendonça [1].
  • O voto relata uma primeira decisão de 25/09, ID 179579044, que determinou a remoção da publicação de Antonio Tabet e multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento [1].
  • O voto relata uma decisão complementar de 25/09, ID 179583699, que delimitou como notoriamente inverídico o núcleo factual sobre retirada do título de Padroeira do Brasil e fixou multa de R$ 50 mil por dia, por provedor [1].
  • A conclusão do voto é pelo referendo conjunto das duas decisões de 25/09 [1].
  • O voto não menciona Erika Hilton; a íntegra oficial da decisão de 29/09 sobre a publicação dela não foi localizada [1].
  • A decisão de Dino no STF, de 30/09, foi assinada na Reclamação 95.295 e requisitou investigações, inclusive por inquérito policial [2].
  • O andamento oficial do STF registra em 30/09 a elaboração de dois ofícios eletrônicos e decisão monocrática [3].
  • O DJe/TSE n. 172 registra a 14ª Sessão Virtual Extraordinária de 30/09 a 02/10/2026, mas a busca textual não achou a Representação 0602260-84 nele [4].

O que ainda não sabemos

  • Não localizamos a íntegra oficial da decisão de 29/09 que a cobertura atribuiu a Mendonça sobre a publicação de Erika Hilton.
  • Não localizamos uma pauta pública do TSE, aberta à máquina, que identifique a Representação 0602260-84 na sessão virtual iniciada em 30/09.
  • Não localizamos nota da Polícia Federal informando número, autuação ou andamento do inquérito requisitado por Dino.
  • Não verificamos o resultado final do julgamento virtual do TSE; no momento das matérias lidas, apenas o voto do relator estava disponível.

O documento novo do TSE não resolve, por si só, a contradição entre “liberou” e “vota para manter”. O voto de André Mendonça em 30 de setembro é um referendo na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, com Antonio Pedro Osorio Tabet como representado [1].

Nesse voto, Mendonça propõe referendar duas decisões de 25 de setembro: a primeira retirou a publicação de Tabet; a segunda tratou da replicação em massa do mesmo núcleo factual [1]. Erika Hilton não aparece no texto do voto localizado.

O que o voto decidiu

Por essas razões, voto pelo referendo conjunto das duas decisões proferidas nestes autos, por seus próprios fundamentos e pelas razões ora acrescidas.TSE, voto de André Mendonça, 30/09/2026 [1]

O voto também delimita o alcance da ordem. Ele diz que a decisão não autoriza proibição temática, não suspende perfis e não alcança críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitado [1].

não constituem censura prévia; não autorizam proibição temática; não importam suspensão de perfis, contas ou canais; não alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitadoTSE, voto de André Mendonça, 30/09/2026 [1]

O post de Erika é outro ponto

As matérias de 29 de setembro diziam que Mendonça excluiu da ordem uma publicação específica de Erika Hilton. A íntegra oficial desse ato não foi localizada nesta apuração, e o voto de 30 de setembro não a menciona.

A diferença documental é relevante. “Vota para manter” se refere ao referendo das duas decisões de 25 de setembro. “Liberou” foi atribuído pela cobertura a uma decisão pontual de 29 de setembro sobre uma publicação específica. Com os documentos hoje disponíveis, não há contradição comprovada entre objetos iguais.

A decisão de Dino sobre a PF

No STF, a decisão oficial de Flávio Dino de 30 de setembro saiu na Reclamação 95.295. Ela cita notícias de ataques a imagens religiosas, menciona a decisão de 27 de setembro e requisita investigações, inclusive por inquérito policial [2].

determino que sejam extraídas cópias da decisão do dia 27 de setembro de 2026 (eDOC nº 58, ID: 97c5afe7), sobre liberdade religiosa, bem como deste despachoSTF, decisão de Flávio Dino, 30/09/2026 [2]
a fim de que se procedam às investigações cabíveis, inclusive mediante Inquérito Policial, ora requisitadoSTF, decisão de Flávio Dino, 30/09/2026 [2]

O andamento oficial do STF registra, no mesmo dia, a elaboração de dois ofícios eletrônicos e a conversão do processo em diligência por decisão monocrática [3]. A página de notícias da Polícia Federal de setembro foi consultada, mas a Redação não localizou nota da PF sobre esse inquérito.

Pauta oficial do TSE ainda tem lacuna

O Diário do TSE n. 172 confirma a 14ª Sessão Virtual Extraordinária de 30 de setembro a 2 de outubro. A busca textual no diário baixado não encontrou a Representação 0602260-84, e o portal do plenário virtual retornou acesso negado [4].

As peças publicadas em 27 e na madrugada de 30 de setembro não precisam de correção documental pelo que foi localizado agora. Precisam, isto sim, de nota de atualização: já há um voto de referendo no TSE, mas a decisão pontual sobre Erika continua sem íntegra oficial localizada.

Incoerências encontradas

Onde as versões não batem entre si ou com o documento. A gravidade é da Redação; o leitor confere pelos links.

  • “Recuou/liberou” no dia 29 versus “vota para manter” no dia 30 Média

    Agência Brasil (Disse que Mendonça liberou uma postagem específica de Erika Hilton em 29/09.) · CNN Brasil (Em 30/09 disse que Mendonça votou para manter a decisão de retirada de publicações.)

    O documento diz: O voto de 30/09 é o referendo conjunto das duas decisões de 25/09 na Representação 0602260-84 e não menciona Erika Hilton. A decisão de 29/09 sobre Erika não foi localizada. [D1]

  • O caso estava pautado em plenário virtual no TSE Média

    BBC News Brasil (Disse que o plenário virtual do TSE julgaria o caso até 23h59.) · DJE/TSE n. 172 (Confirma a 14ª Sessão Virtual Extraordinária de 30/09 a 02/10, mas a busca textual não achou a Rp 0602260-84.)

    O documento diz: O diário confirma a sessão virtual, mas não localizamos nele o processo 0602260-84; o portal do plenário virtual retornou 403. [D4]

  • A decisão de Dino veio “após” o tema religioso entrar na pauta eleitoral Média

    Folha de S.Paulo (O título do RSS liga o pedido de inquérito a Nossa Senhora ter virado pauta eleitoral.) · STF (A decisão diz que notícias chegaram ao gabinete após a decisão de 27/09 e cita casos noticiados em meses anteriores.)

    O documento diz: Dino escreve que as notícias chegaram após sua decisão de 27/09; os episódios citados incluem casos anteriores e o despacho não atribui causalidade eleitoral aos ataques. [D2]

Como cada matéria cobriu (12 lidas)
12matérias lidas
4trazem o essencial
Confirmado4
Parcial3
Não verificável5
Filtrar:
VeículoPaísDataRótuloO que trouxeO que faltou ou contradizObservação
Agência BrasilBrasil29/09/2026Não verificávelAfirmou que Mendonça aceitou recurso de Erika Hilton e liberou uma publicação específica.Não trouxe link para a íntegra oficial da decisão de 29/09, e a Redação não localizou documento primário oficial para conferir a afirmação central.Falha de acesso ou de localização não prova ausência do ato; nesta apuração, porém, a decisão pontual fica sem comparação primária verificável.
CNN BrasilBrasil29/09/2026Não verificávelAfirmou que Mendonça reconsiderou parcialmente a ordem e mandou não remover ou restabelecer a publicação de Erika Hilton.Não trouxe link para a íntegra oficial da decisão específica de 29/09, e a Redação não localizou documento primário oficial para conferir a afirmação central.O texto ajuda a separar a liberação pontual do restante da ordem, mas a comparação primária não fecha sem a íntegra oficial do ato.
Folha de S.PauloBrasil30/09/2026Não verificávelO título do RSS diz que Mendonça votou para manter a derrubada de publicações e negou censura. O texto não foi acessível à Redação.Sem texto lido, não foi possível verificar se a matéria separou o voto de 30/09 da decisão pontual atribuída a 29/09.HTTP 200 com paywall; CDX do Wayback esgotou tempo sem resposta.
CNN BrasilBrasil30/09/2026ParcialInformou que Mendonça votou para manter a decisão, negou censura e delimitou o alcance das remoções.Não trouxe link para o voto nem separou, no título, o voto de referendo da decisão pontual atribuída a 29/09 sobre Erika.O texto lido cita trechos compatíveis com o voto localizado.
BBC News BrasilBrasil30/09/2026ParcialExplicou que o TSE julgava em plenário virtual se confirmava a decisão de Mendonça e trouxe o trecho do voto sobre limites da ordem.Não trouxe a íntegra do voto nem a lacuna sobre a decisão específica de Erika.O texto registra que os demais ministros poderiam votar até 23h59; a Redação não localizou pauta oficial aberta com o processo.
Valor EconômicoBrasil30/09/2026Não verificávelO título do RSS diz que Mendonça abriu o julgamento com voto para manter decisão que retirou publicações. O texto não foi acessível.Não foi possível verificar corpo, documentos citados ou distinção entre o voto e a decisão sobre Erika.HTTP 200 com paywall; CDX do Wayback esgotou tempo.
CNN BrasilBrasil30/09/2026ConfirmadoInformou que Dino encaminhou pedido à PGR e à PF e determinou apuração por inquérito sobre ataques a imagens religiosas.Não trouxe o andamento oficial do STF nem eventual nota da PF.O núcleo da matéria é confirmado pela decisão oficial de Dino.
ExameBrasil30/09/2026ConfirmadoInformou a requisição de inquérito, os tipos de crimes mencionados e os casos de imagens católicas e de religiões de matriz africana.Não trouxe o andamento oficial nem nota da PF.A decisão cita casos em vários estados e lista os crimes em tese.
Folha de S.PauloBrasil30/09/2026Não verificávelO título do RSS diz que Dino pediu inquérito após o tema religioso entrar na pauta eleitoral. O texto não foi acessível.Sem texto lido, não foi possível avaliar a relação temporal sugerida no título.HTTP 200 com paywall; CDX do Wayback não teve captura HTML 200.
Poder360Brasil30/09/2026ConfirmadoPublicou o link para a íntegra do voto e resumiu que Mendonça negou censura e cerceamento religioso.Não tratou da decisão de Erika nem da pauta oficial do TSE.O PDF baixado da página é o documento D1.
Poder360Brasil30/09/2026ConfirmadoPublicou o link para a íntegra da decisão de Dino e resumiu o envio à PGR e à PF.Não trouxe nota da PF, inexistente ou não localizada nesta apuração.O PDF baixado da página tem o mesmo hash do arquivo obtido no portal do STF.
SBT NewsBrasil30/09/2026ParcialInformou que Dino requisitou inquérito e citou episódios em vários estados.Incluiu avaliação de crise e bastidor sem documento primário localizado nesta apuração.O núcleo documental sobre a requisição de inquérito está confirmado.

Os rótulos descrevem a matéria neste tema e nesta data; não descrevem o veículo.

Como saiu no Brasil, na América Latina e no mundo

Brasil

A cobertura brasileira se dividiu em dois eixos: o voto de Mendonça no TSE e a decisão de Dino no STF. Os documentos confirmam o núcleo dos dois eixos, mas deixam uma lacuna: a decisão específica sobre Erika Hilton não foi localizada oficialmente.

América Latina

Não localizamos cobertura latino-americana específica sobre o voto de 30/09 no TSE ou o despacho de Dino sobre ataques a imagens religiosas. A apuração ficou concentrada em documentos brasileiros.

Mundo

Não localizamos cobertura internacional específica sobre estes dois atos de 30/09. A BBC News Brasil é publicação em português voltada ao público brasileiro e foi tratada aqui como cobertura nacional.

Diferenças que importam

Como verificamos e como foi revisado

Lemos 14 materiais jornalísticos ou páginas de veículos sobre os dois temas, incluindo CNN Brasil, BBC News Brasil, Exame, SBT News, Poder360, Agência Brasil e os títulos de Folha, Valor, G1 e UOL quando o texto não abriu. Abrimos quatro documentos primários: o voto de Mendonça, a decisão oficial de Dino, o andamento oficial da Reclamação 95.295 no STF e o DJe/TSE n. 172. O plenário virtual do TSE retornou HTTP 403, a consulta pública do PJe exibiu desafio automatizado, e a página da PF de notícias de setembro não trouxe nota localizada. Consultamos o Wayback; em várias URLs a consulta CDX retornou vazio, erro temporário ou tempo esgotado.

Checagem técnica

Em 2026-09-30 13:28: 15 de 16 links responderam; 4 de 4 trechos citados foram localizados nas páginas acessíveis; os demais foram conferidos por leitura. Links que não respondem a máquinas ficam anotados nas fontes.

Revisor A · ponto de vista: defesa do veículo e do sujeito noticiado

Aprovável com alteração: a apuração é justa, mas a manchete precisava liderar pelo achado documentado, não pela lacuna sobre Erika.

  • Objeção: A manchete “Voto no TSE não traz a íntegra da decisão sobre Erika” escondia que o voto localizado é referendo conjunto das decisões de 25/9 e não menciona Erika Hilton. Decisão: Acatada. O título passou a afirmar o achado: “Voto de Mendonça referenda 25/9; Erika segue sem íntegra”. Evidência conferida no PDF local: “voto pelo referendo conjunto das duas decisões” e busca por Erika/Hilton com zero ocorrência.

Revisor B · ponto de vista: defesa do leitor e do documento

Aprovado com ajustes: a peça separa os atos; o título foi reforçado e as matérias de 29/9 sobre Erika foram reclassificadas porque a decisão pontual não foi localizada em fonte primária.

  • Objeção: O título subestimava que o voto de 30/9 tem outro objeto: referendo das decisões de 25/9 nos autos de Tabet. Decisão: Acatada. Título e título curto foram trocados para afirmar o objeto do voto e a lacuna da decisão sobre Erika.
  • Objeção: Agência Brasil e CNN Brasil de 29/9 estavam como Parcial, embora a afirmação central dependa da íntegra oficial da decisão sobre Erika, não localizada. Decisão: Acatada. As duas entradas passaram a “Não verificável”, com observação de que falha de localização não prova ausência do ato.

Revisão automática registrada em 30 de setembro de 2026: esquema, checagem técnica dos documentos, dois revisores com pontos de vista opostos e checagem de linguagem.

Método: apuração automática com busca de documentos primários. Estado: revisada automaticamente em 2026-09-30.

Diário de apuração: cada tentativa, inclusive as que falharam
QuandoAfirmaçãoTentativaFonte buscadaResultado
2026-09-30T12:20contextoLeitura integral das regras do projeto, das duas peças anteriores e do radar de 30/09.arquivos locais do RevalidaEncontrado
2026-09-30T12:21coberturaCaptura das matérias dos temas 0 e 1 do radar por scripts/materias.py.BBC, CNN, Exame, Folha e ValorParcial
2026-09-30T12:24A1Busca web por íntegra do voto de André Mendonça no TSE.Poder360 e buscadorEncontrado
2026-09-30T12:25A1Download e extração do PDF do voto de Mendonça.static.poder360.com.brEncontrado
2026-09-30T12:25A6Busca web por íntegra da decisão de Dino sobre ataques a imagens religiosas.Poder360 e portal do STFEncontrado
2026-09-30T12:30A6Download do PDF oficial da decisão de Dino pelo link de peça no andamento do STF.portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.aspEncontrado
2026-09-30T12:30A7Captura por navegador da aba de andamentos da Reclamação 95.295.portal.stf.jus.br/processos/abaAndamentos.aspEncontrado
2026-09-30T12:31pauta TSEAbertura do plenário virtual do TSE por HTTP e navegador isolado.plenario-virtual.tse.jus.br/atasNão encontrado
2026-09-30T12:27pauta TSEDownload do DJe/TSE n. 172 e busca por 0602260, Tabet, Nossa Senhora e Padroeira.dje-rest.tse.jus.brParcial
2026-09-30T12:27pauta TSETentativa de baixar DJe/TSE n. 173 e n. 174.dje-rest.tse.jus.brNão encontrado
2026-09-30T12:36A8Busca web e captura de matérias sobre a decisão de 29/09 atribuída a Mendonça no caso Erika Hilton.Agência Brasil, CNN Brasil, G1Parcial
2026-09-30T12:38PFBusca de nota oficial da Polícia Federal no mês de setembro e busca direcionada por Dino, imagens e religiosas.gov.br/pf e busca webNão encontrado
2026-09-30T12:41WaybackConsulta CDX para matérias e documentos principais, com tempo limitado.web.archive.org/cdxParcial

Linha do tempo

25/09/2026 — Mendonça profere a decisão de ID 179579044 na Representação 0602260-84, segundo o relatório do voto de 30/09 [1].
25/09/2026 — Mendonça profere a decisão complementar de ID 179583699 e determina submissão ao Plenário, inclusive por sessão virtual [1].
27/09/2026 — Dino decide na Reclamação 95.295 sobre liberdade religiosa, decisão que ele cita no despacho de 30/09 [2].
29/09/2026 — A cobertura informa que Mendonça liberou uma publicação específica de Erika Hilton; a íntegra oficial desse ato não foi localizada.
30/09/2026 — Mendonça apresenta voto pelo referendo conjunto das duas decisões de 25/09 [1].
30/09/2026 — Dino requisita investigações à PGR e à Polícia Federal sobre ataques a imagens religiosas [2].
30/09/2026 — O andamento do STF registra a elaboração de dois ofícios eletrônicos decorrentes da decisão de 30/09 [3].

Fontes

  1. Referendo na Representação nº 0602260-84.2026.6.00.0000 (PJe) - Brasília - Distrito Federal
    Autor: Ministro André Mendonça, relator · Tribunal Superior Eleitoral (voto em referendo, cópia pública), 30/09/2026. original
    “voto pelo referendo conjunto das duas decisões proferidas nestes autos”
    sha256: c556e4bbec3c12a053bd316e74dbd07e6565d888214d275853bcff3f95e4e5cd
  2. Decisão na Reclamação 95.295/PR sobre ataques a imagens religiosas
    Autor: Ministro Flávio Dino, relator · Supremo Tribunal Federal (decisão judicial), 30/09/2026. original
    “a fim de que se procedam às investigações cabíveis, inclusive mediante Inquérito Policial, ora requisitado”
    sha256: 9b2a2e2a2f2622722dfe9f880ef85ac65dcb981038a9356c9ad1ed7a0c0c47d0
  3. abaAndamentos.asp?incidente=7602614
    Autor: Supremo Tribunal Federal · Supremo Tribunal Federal (andamento processual da Rcl 95.295), 30/09/2026. original
    “Certifico a elaboração de 2 ofícios eletrônicos. Decisão de 30.9.2026.”
    sha256: 4e0df96b4b9fd1bb8fbc4a0440830f53dc1d6b90b7df67bb5c5cff693309f535
  4. Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) - Ano 2026 - n. 172
    Autor: Tribunal Superior Eleitoral · Tribunal Superior Eleitoral (Diário da Justiça Eletrônico), 29/09/2026. original
    “14ª Sessão Virtual Extraordinária de 30.09 a 02.10.2026”
    sha256: 6e586733a3762cf6828db45f082186d334c66bec856ba24e00752ffecb97080b

Direito de resposta

Nenhuma resposta recebida até agora. Pessoas e organizações citadas podem responder pelo canal da página de contato; a resposta é publicada aqui, integralmente.

Histórico de versões
  • Versão 1 · 2026-09-30 · Peça criada a partir dos temas 0 e 1 do radar, 14 materiais jornalísticos e 4 documentos primários.
  • Versão 2 · 2026-09-30 · Revisão A/B de 30/09 aplicada: manchete passou a afirmar o achado documental e matérias de 29/09 sobre Erika foram reclassificadas como Não verificável por falta da íntegra oficial.
  • Versão 3 · 2026-09-30 · Revisão automática registrada: esquema, checagem técnica, dois revisores e linguagem aprovados.