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3 de octubre de 2026Edición diaria ·
REVALIDA

Contra los hechos no hay argumentos

Noticias completas, contrastadas y verificables

Traducción de la Redacción; en caso de divergencia prevalece el original en portugués.

Dois eleitores conversam diante de um quadro com a resolução eleitoral aberta no artigo sobre votos anulados sub judice.
Na véspera da urna, a manchete corre mais rápido que o artigo 18.
Política · Revalidación

Trecho citado da decisão sobre Garotinho fala em “anulados sub judice”; manchetes disseram “nulos”

Onze veículos noticiaram votos “nulos” para Garotinho. A resolução do TSE separa as categorias: o nulo sai do pleito; o anulado sub judice entra no cálculo dos percentuais. A íntegra da decisão não foi obtida: o site do TSE recusa leitura automática.

Análisis

A cobertura de 2 de outubro de 2026 informou que os votos no candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (Republicanos) serão considerados nulos. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que rege a totalização trata voto nulo e voto “anulado sub judice” em artigos distintos: o segundo é considerado no cálculo dos percentuais e não impede a convocação da chapa para o segundo turno. O trecho da decisão reproduzido pelas próprias matérias usa a expressão “anulados sub judice”. A íntegra da decisão não foi obtida: o site do TSE respondeu 403 à leitura automática.

Veredicto:Parcial diante dos documentos: a resolução do TSE trata votos nulos e votos anulados sub judice em artigos distintos, e a decisão citada usa a segunda expressão

Afirmación analizada: Os votos dados a Anthony Garotinho no primeiro turno serão considerados nulos

Marcador de la coberturaDistribución de etiquetas en los artículos leídos.
Marcador de la cobertura
EtiquetaConteoPorcentaje
Confirmado17,7%
Parcial646,2%
Omitido00%
Contradice00%
No verificable646,2%

Lo que sabemos

  • A Resolução TSE nº 23.677/2021 computa como nulos os votos dados a chapa cujo registro esteja indeferido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do TSE, ainda que objeto de recurso [2].
  • A mesma resolução computa como anulados sub judice os votos dados a chapa cujo registro, no dia da eleição, esteja indeferido por decisão ainda objeto de recurso, sem decisão colegiada do TSE [1].
  • Pela resolução, os votos anulados sub judice são considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário [1].
  • Pela resolução, a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno [1].
  • Pela Lei nº 9.504/1997, o candidato sub judice mantém o nome na urna e a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior [3].

Lo que aún no sabemos

  • Qual é o texto integral e o número do processo da decisão de 02/10/2026 — cabe ao Tribunal Superior Eleitoral publicá-los em canal de leitura aberta.
  • Se a decisão afasta a aplicação do artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 ou apenas retira as garantias de campanha — cabe ao TSE esclarecer.
  • Se o recurso contra o indeferimento será julgado antes da totalização do primeiro turno — cabe ao TSE.
  • Como o sistema de totalização classificará os votos dados ao candidato em 04/10/2026 — cabe à Assessoria de Gestão Eleitoral do TSE.
  • Qual é o teor do acórdão do TRE-RJ de 29/09/2026 e em que data o processo foi remetido ao TSE — cabem ao TRE-RJ, cujo site recusou a leitura automática.
  • Se a decisão de 02/10/2026 foi monocrática ou colegiada, distinção que o artigo 17 da resolução usa para definir o voto nulo [2] — cabe ao TSE publicar o documento.

A regra escrita do Tribunal Superior Eleitoral separa duas situações que a cobertura desta sexta-feira juntou. O voto nulo sai do pleito e impede a chapa de ir ao segundo turno [2]. O voto “anulado sub judice” é considerado no cálculo dos percentuais de cada concorrente majoritário e não impede essa convocação [1].

Em 2 de outubro, onze veículos noticiaram que os votos em Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro serão nulos. O trecho da decisão reproduzido por duas dessas matérias usa outra expressão: os votos “figurarão na condição de ‘anulados sub judice’” (https://www.band.com.br/politica/eleicoes/2026/tse-decide-que-votos-em-garotinho-sejam-considerados-nulos-na-eleicao-ao-governo-do-rio).

O que os documentos dizem

A Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021, trata da totalização e da proclamação dos resultados. O artigo 17 descreve os votos computados como nulos [2]. O artigo seguinte descreve outra categoria, a dos anulados sub judice, e manda considerá-los no cálculo dos percentuais [1].

Art. 18. Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE.Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.677, 16/12/2021 [1]
§ 2º Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário. [...] § 4º A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.677, 16/12/2021 [1]

A validade definitiva desses votos depende do resultado do recurso. A Lei das Eleições prevê que o candidato sub judice mantém o nome na urna e que a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior [3].

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 [3]

O artigo 17 só manda computar o voto como nulo quando o registro está indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral [2]. As matérias do dia atribuem a decisão de 2 de outubro ao ministro Floriano de Azevedo Marques, e não a julgamento do plenário; sem a íntegra do documento, não foi possível conferir se houve decisão colegiada. Enquanto isso não for esclarecido, fica em aberto se o caso se enquadra no artigo 17 ou no artigo 18 [1] [2].

Onde as versões divergem

Dez títulos usaram a palavra “nulos”, nem sempre do mesmo modo: o título do Valor Econômico traz a palavra entre aspas, marca de atribuição à decisão, recurso que não aparece em títulos como o do G1 e o do Correio Braziliense. O Globo publicou, em 3 de outubro, texto que reproduz a resolução e registra interpretações distintas dentro do próprio tribunal (https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/10/03/garotinho-entenda-o-que-dizem-a-regra-das-eleicoes-e-a-decisao-mais-recente-do-tse-sobre-contagem-ou-nao-de-votos.ghtml). O SBT News falou em votos “anulados sub judice” no corpo e em “anulados” no título.

As datas também não batem. O Metrópoles escreveu que o registro foi indeferido “na quarta-feira (29/9)”; o SBT News e O Globo situam o julgamento do TRE-RJ na terça-feira, 29 de setembro, e a decisão daquele dia como manutenção do indeferimento, não como o indeferimento inicial.

Sobre o dinheiro de campanha, a CNN Brasil afirmou que o ex-governador “perdeu acesso ao Fundo Partidário” (https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/votos-em-garotinho-ao-governo-do-rio-serao-considerados-nulos-decide-tse/). O Globo escreveu que o ministro “restringiu seu acesso ao fundo partidário, que só poderia ser usado por mais um dia”. As duas versões descrevem alcances diferentes: uma, a perda do acesso; a outra, uma janela de um dia. Sem a íntegra da decisão, não é possível dizer qual delas corresponde ao texto assinado pelo ministro.

O que ficou de fora

Nenhuma das seis matérias cujo texto integral foi lido citou o artigo 18 da resolução [1]. Nenhuma informou que a situação sub judice, pela regra escrita, não impede a convocação da chapa para o segundo turno. O Metrópoles escreveu que, mantido o indeferimento, os votos “permanecerão fora da contagem dos votos válidos” (https://www.metropoles.com/brasil/tse-ministro-derruba-liminar-e-votos-em-garotinho-serao-considerados-nulos) — afirmação que não foi possível confrontar com os dispositivos reproduzidos nesta peça, que tratam da situação dos votos no dia da eleição [1] [2].

O que ainda falta saber

Falta o texto integral da decisão de 2 de outubro e o número do processo, que cabem ao Tribunal Superior Eleitoral divulgar. Falta saber se a Corte julgará o recurso antes da totalização de domingo. Falta saber como o sistema de totalização classificará, na prática, os votos dados ao candidato.

Incoherencias encontradas

Dónde las versiones no coinciden entre sí o con el documento. La gravedad es de la Redacción; el lector la verifica por los enlaces.

  • Os votos dados ao candidato serão considerados nulos Alta

    G1 (“votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ”) · CNN Brasil (“serão considerados nulos, decide TSE”, com citação a “anulados sub judice”) · Correio Braziliense (“os votos que o candidato receber neste domingo (4/10) serão considerados nulos”) · O Globo (“figurarão na condição de ‘anulados sub judice’”, o que “prevê sua contabilização”)

    El documento dice: A resolução trata voto nulo (art. 17) e voto anulado sub judice (art. 18) em artigos distintos. O § 2º do art. 18 determina que os votos anulados sub judice “serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário”, e o § 4º diz que essa situação “não impede a convocação da chapa para o segundo turno”. [D1]

  • Data e alcance da decisão do TRE-RJ de 29 de setembro Media

    Metrópoles (“indeferido pelo TRE-RJ na quarta-feira (29/9)”) · SBT News (“Na terça-feira (29), o TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento”) · Correio Braziliense (“A candidatura foi barrada pelo TRE-RJ em setembro”)

    El documento dice: A decisão do TRE-RJ não foi obtida: tre-rj.jus.br respondeu 403 à leitura automática. Pelo calendário, 29/09/2026 caiu numa terça-feira, dia em que, segundo duas das matérias, o tribunal manteve o indeferimento já proferido.

  • Alcance da restrição ao Fundo Partidário Media

    CNN Brasil (“o ex-governador perdeu acesso ao Fundo Partidário”) · O Globo (“restringiu seu acesso ao fundo partidário, que só poderia ser usado por mais um dia”)

    El documento dice: A íntegra da decisão não foi obtida. O site do TSE respondeu 403 e não há captura da decisão no arquivo da web.

  • Quem decidiu: a Corte ou um ministro Alta

    CNN Brasil (“decide TSE”, no título, e “o ministro (...) determinou”, no texto) · Metrópoles (“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou”, com a decisão atribuída ao ministro)

    El documento dice: Sem a íntegra da decisão, não foi possível conferir se houve decisão monocrática ou colegiada. A distinção importa: pelo artigo 17 da resolução, o voto só é computado como nulo quando há decisão transitada em julgado ou decisão colegiada do TSE [2]. Toda a cobertura lida atribui a decisão de 02/10/2026 a um ministro.

Cómo cada artículo lo cubrió (13 leídos)
13artículos leídos
1aportan lo esencial
Confirmado1
Parcial6
No verificable6
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MedioPaísFechaEtiquetaQué aportóQué faltó o contradiceObservación
G1Brasil02/10/2026No verificableO título informa a revogação da liminar e diz que os votos serão “considerados nulos”; o trecho acessível detalha o indeferimento pelo TRE-RJ e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.O trecho acessível não traz a expressão “anulados sub judice” nem o artigo 18 da resolução [1]; o restante do texto não abriu, e não foi possível avaliar o corpo da matéria diante dos documentos.Leitura parcial: apenas um trecho do texto abriu.
Folha de S.PauloBrasil02/10/2026No verificableO título atribui ao ministro do TSE a determinação de que os votos sejam considerados nulos.Não foi possível avaliar o corpo do texto diante dos documentos.Texto não acessível: paywall.
O GloboBrasil02/10/2026No verificableO título informa a revogação da liminar e a determinação sobre os votos.Não foi possível avaliar o corpo do texto diante dos documentos.Texto não acessível: paywall.
CNN BrasilBrasil02/10/2026ParcialReproduz trecho literal da decisão, com a expressão “anulados sub judice”, e informa que o recurso ainda será julgado.O artigo 18 da resolução e o efeito do voto sub judice sobre o cálculo dos percentuais e o segundo turno [1].Título e primeiro parágrafo usam “nulos”; o trecho citado usa “anulados sub judice”.
Valor EconômicoBrasil02/10/2026No verificableO título usa “nulos” entre aspas.Não foi possível avaliar o corpo do texto diante dos documentos.Texto não acessível: paywall.
VejaBrasil02/10/2026No verificableO título informa a revogação da liminar que assegurava a campanha.Não foi possível avaliar o corpo do texto diante dos documentos.Texto não acessível: paywall.
Correio BrazilienseBrasil02/10/2026ParcialExplica que o nome segue na urna porque o indeferimento veio depois do fechamento do sistema e que os votos constarão como anulados sub judice.O artigo 18 da resolução e o efeito desses votos no cálculo dos percentuais [1].Título e linha fina dizem “nulos”.
Estado de MinasBrasil02/10/2026ParcialMesmo texto publicado pelo Correio Braziliense, com a menção a anulados sub judice e ao recurso pendente.O artigo 18 da resolução e o efeito desses votos no cálculo dos percentuais [1].Texto idêntico ao do Correio Braziliense, publicado 11 minutos depois.
MetrópolesBrasil02/10/2026ParcialDetalha a condenação por improbidade, os valores do ressarcimento e da multa e registra que os votos serão registrados como “anulados sub judice”.O artigo 18 da resolução, que manda considerar esses votos no cálculo dos percentuais e não impede o segundo turno [1].Escreve que o registro foi indeferido “na quarta-feira (29/9)”; 29/09/2026 caiu numa terça-feira e a decisão daquele dia manteve o indeferimento. A frase sobre os votos “fora da contagem dos votos válidos” não pôde ser conferida nos dispositivos reproduzidos aqui.
Gazeta do PovoBrasil02/10/2026No verificableO título informa a revogação da liminar e a ordem sobre os votos.Não foi possível avaliar o corpo do texto diante dos documentos.Texto não acessível: paywall.
BandBrasil02/10/2026ParcialReproduz trecho literal da decisão e informa que a nulidade vale enquanto vigorar o indeferimento do registro.O artigo 18 da resolução e o efeito dos votos sub judice no cálculo dos percentuais [1].Grafa “anulados sob judice” no segundo parágrafo e “anulados sub judice” na citação da decisão.
SBT NewsBrasil02/10/2026ParcialUsa a expressão “anulados sub judice” no corpo, situa o julgamento do TRE-RJ na terça-feira (29) e informa que o recurso será analisado pela Corte.O artigo 18 da resolução e o efeito desses votos no cálculo dos percentuais [1].Escreve que os votos “não serão contabilizados enquanto estiver em vigor a decisão que negou o registro”.
O GloboBrasil03/10/2026ConfirmadoCita a Resolução nº 23.677 e reproduz os parágrafos sobre cálculo dos percentuais, informação da situação sub judice e convocação para o segundo turno [1]; registra interpretações distintas dentro do tribunal.Não publicou o número do processo nem a íntegra da decisão.Matéria do dia seguinte, encontrada na lista de manchetes do dossiê.

Las etiquetas describen el artículo en este tema y en esta fecha; no describen al medio.

Cómo se cubrió en Brasil, en América Latina y en el mundo

Brasil

A cobertura brasileira convergiu na manchete e divergiu no corpo. Onze veículos do grupo noticiaram votos “nulos”; as seis matérias cujo texto foi lido usam, no detalhe, a expressão “anulados sub judice”. Só um texto, publicado por O Globo no dia seguinte, foi ao texto da Resolução nº 23.677/2021 e mostrou que esses votos entram no cálculo dos percentuais [1]. Nenhum publicou o número do processo nem o link da decisão.

América Latina

Não localizamos cobertura latino-americana sobre o caso. A tentativa de leitura do buscador da NTN24, da Colômbia, devolveu erro 404, e não dispomos de buscador geral para varrer os demais veículos da região. O registro fica como tentativa, não como ausência comprovada.

Mundo

Não localizamos cobertura fora da América Latina. Disputa estadual no Rio de Janeiro, o caso não apareceu nos endereços consultados, e a ausência de ferramenta de busca geral impede afirmar que nenhum veículo estrangeiro tratou do assunto.

Diferencias que importan

Cómo verificamos y cómo fue revisado

Recebemos 11 matérias do dia e lemos o texto de seis delas; cinco continuaram bloqueadas por paywall e o G1 abriu apenas um trecho. Lemos ainda duas matérias fora do grupo, do SBT News e de O Globo. Abrimos dois documentos primários, a Resolução TSE nº 23.677/2021 e a Lei nº 9.504/1997, dos quais extraímos três trechos literais. Nove tentativas não deram resultado: tse.jus.br e tre-rj.jus.br responderam 403, o sistema DivulgaCandContas respondeu 403, in.gov.br e planalto.gov.br falharam na conexão, o LexML exigiu verificação de navegador, a Agência Brasil devolveu 404 em dois endereços e o buscador da NTN24 devolveu 404. O arquivo da web resolveu dois desses bloqueios e registrou as capturas das matérias da CNN Brasil e do Metrópoles.

Verificación técnica

El 2026-10-03 20:32: 15 de 16 enlaces respondieron; 3 de 3 fragmentos citados fueron localizados en las páginas accesibles; los demás se verificaron por lectura. Los enlaces que no responden a máquinas quedan anotados en las fuentes.

Revisor A · punto de vista: defensa del medio y del sujeto de la noticia

Parecer acolhido em grande parte: as três objeções sobre excesso de certeza (título, rótulo do G1 e uso do artigo 19 contra o Metrópoles) apontavam para afirmações que a própria apuração não sustentava, e foram corrigidas na versão 2. A ressalva sobre as aspas em 'nulos' foi acatada apenas no que a tabela de cobertura documenta. A criação de um rótulo 'Quase confirmado' foi recusada por alterar o vocabulário de rótulos da peça sem base documental nova.

  • Objeción: O título afirma como fato o que 'a decisão fala', embora a íntegra nunca tenha sido lida — o conhecimento vem de trechos reproduzidos por Band e CNN Brasil. Decisión: Acatada: o título passou a ser 'Trecho citado da decisão sobre Garotinho fala em “anulados sub judice”; manchetes disseram “nulos”', atribuindo a expressão ao trecho reproduzido pelos veículos.
  • Objeción: O G1 recebeu julgamentos definitivos de ausência ('Não' em A2 e A3) com base em leitura confessadamente parcial, enquanto veículos igualmente bloqueados foram rotulados 'Não verificável'. Decisión: Acatada: critérios A2 e A3 do G1 passaram a 'Não verificável', o rótulo passou a 'Não verificável' e o campo 'faltou' explicita que o trecho aberto não trazia os pontos e que o restante do texto não abriu.
  • Objeción: O rótulo 'Contradiz' aplicado ao Metrópoles depende do artigo 19 da resolução, que não está entre os documentos primários nem é citado literalmente em nenhum trecho da peça. Decisión: Acatada na alternativa conservadora: o critério A3 do Metrópoles passou a 'Não verificável' e o corpo deixou de afirmar a correspondência com o artigo 19, registrando que a frase não pôde ser confrontada com os dispositivos reproduzidos na peça; o artigo 19 não foi incluído como D4 porque não há trecho literal apurado para transcrever.
  • Objeción: A generalização sobre os títulos que usaram 'nulos' apaga a ressalva editorial de quem grafou a palavra entre aspas, como o Valor Econômico. Decisión: Acatada em parte: o corpo passou a registrar que o título do Valor Econômico traz a palavra entre aspas, recurso ausente em títulos como os do G1 e do Correio Braziliense; não se fez a lista completa de quem usou ou não aspas porque cinco títulos só foram lidos na manchete e a peça não apurou esse dado para todos.
  • Objeción: Rótulo contestado — G1: 'Parcial' deveria ser 'Não verificável'. Decisión: Acatada: rótulo alterado para 'Não verificável' na tabela de cobertura.
  • Objeción: Rótulo contestado — Metrópoles: 'Contradiz' no critério A3 deveria ser 'Não verificável'. Decisión: Acatada: critério A3 alterado para 'Não verificável'.
  • Objeción: Rótulo contestado — CNN Brasil, Correio Braziliense, Estado de Minas, Band e SBT News deveriam subir de 'Parcial' para 'Quase confirmado'. Decisión: Mantida: 'Quase confirmado' não existe no vocabulário de rótulos usado na peça e criar uma categoria intermediária para distinguir esforço editorial, e não aderência aos documentos, mudaria o critério de classificação no meio da apuração — a diferença de qualidade já está registrada nos campos 'trouxe' e 'observacao' de cada veículo.

Revisor B · punto de vista: defensa del lector y del documento

Parecer acolhido no ponto central: a exigência de decisão transitada em julgado ou colegiada no artigo 17 foi levada ao corpo do texto e a incoerência correspondente subiu para gravidade alta. A unificação do rótulo do G1 também foi acatada. Recusou-se elevar a gravidade da divergência sobre o Fundo Partidário e rebaixar o ratingValue do ClaimReview, por dependerem de uma íntegra que a apuração não obteve.

  • Objeción: O achado sobre decisão monocrática x colegiada (artigo 17) está encapsulado como incoerência de gravidade 'media' ao final da peça, quando é o cerne do problema. Decisión: Acatada em parte: foi inserido parágrafo no corpo, logo após as citações dos documentos, explicando que o artigo 17 exige trânsito em julgado ou decisão colegiada do TSE e que toda a cobertura atribui a decisão de 02/10 a um ministro, com a ressalva de que a íntegra não foi obtida; a gravidade da incoerência subiu para 'alta' e o ponto entrou em 'o que não sabemos' e em 'pontos em disputa'. O título e a linha fina não foram reescritos porque a tese de incompatibilidade jurídica depende de um documento que a apuração não leu.
  • Objeción: O G1 foi rotulado 'Parcial' com acesso a um único trecho, enquanto veículos igualmente bloqueados receberam 'Não verificável', sem critério de corte explicado. Decisión: Acatada: rótulo e critérios A2 e A3 do G1 unificados em 'Não verificável', com o campo 'faltou' explicitando o motivo do corte.
  • Objeción: A divergência sobre o Fundo Partidário (perda total x uso por mais um dia) é contradição de escopo e deveria ter gravidade 'alta'. Decisión: Acatada em parte: o corpo passou a dizer que as duas versões descrevem alcances diferentes — perda do acesso de um lado, janela de um dia de outro — e que sem a íntegra não se sabe qual corresponde ao texto assinado; a gravidade seguiu 'media' porque as duas redações não são necessariamente excludentes (restringir o uso a um dia pode ser descrito como perda do acesso) e o ponto é lateral à afirmação checada.
  • Objeción: O rating 'Parcial' com ratingValue 3 no ClaimReview pode estar suavizando o problema; caberia 'Enganoso' ou nota 2. Decisión: Mantida: rebaixar a nota exigiria dar por confirmada a incompatibilidade com o artigo 17, que depende da íntegra da decisão — documento que a apuração registrou como não obtido; o rating atual já afirma que a resolução separa as duas categorias e que a decisão citada usa a segunda expressão.
  • Objeción: Rótulo contestado — G1: 'Parcial' deveria ser 'Não verificável'. Decisión: Acatada: rótulo alterado para 'Não verificável'.
  • Objeción: Rótulo contestado — incoerência sobre o Fundo Partidário (CNN Brasil x O Globo) deveria passar de gravidade 'media' para 'alta'. Decisión: Mantida em 'media': a diferença de alcance foi explicitada no corpo, mas sem a íntegra da decisão não há base documental para afirmar que as duas versões são factualmente incompatíveis.

Puntos en disputa

  • Se a decisão de 02/10/2026 foi monocrática ou colegiada permanece sem resposta: a íntegra não foi obtida e o site do TSE recusa leitura automática, de modo que a peça registra a dúvida sobre o enquadramento no artigo 17 ou no artigo 18 sem resolvê-la.
  • O alcance da restrição ao Fundo Partidário segue em aberto entre a versão da CNN Brasil (perda do acesso) e a de O Globo (uso por mais um dia); o revisor B pedia gravidade alta e a edição manteve gravidade média.
  • A classificação da frase do Metrópoles sobre votos 'fora da contagem dos votos válidos' ficou como 'Não verificável' porque o artigo 19 da resolução, embora lido segundo o diário de apuração, não foi documentado como fonte primária citável.
  • O revisor A sustenta que veículos que reproduziram a citação literal da decisão merecem rótulo superior a 'Parcial'; a edição recusou criar a categoria 'Quase confirmado', e a diferença de esforço editorial continua registrada apenas em texto livre.
  • O ratingValue 3 do ClaimReview segue contestado pelo revisor B, que o considera brando; a revisão depende de obter a íntegra da decisão.
  • O critério de corte entre 'Parcial' e 'Não verificável' foi aplicado caso a caso nesta peça, mas não está formalizado como regra geral no esquema.

Revisión automática registrada el 3 de octubre de 2026: esquema, verificación técnica de los documentos, dos revisores con puntos de vista opuestos y verificación de lenguaje.

Método: apuração automática com busca de documentos primários. Estado: revisada automaticamente em 2026-10-03.

Diario de verificación: cada intento, incluidos los que fallaron
CuándoAfirmaciónIntentoFuente buscadaResultado
2026-10-03T20:02A1Abrimos a sala de imprensa do TSE para procurar nota ou íntegra da decisão de 02/10tse.jus.br/comunicacao/noticiasNo encontrado
2026-10-03T20:03A1Tentamos ler a matéria do G1 bloqueada no dossiêG1Parcial
2026-10-03T20:04A2Lemos a matéria do SBT News, fora do grupo, para comparar a expressão usadaSBT NewsEncontrado
2026-10-03T20:08A6Procuramos a decisão do TRE-RJ na sala de imprensa do tribunaltre-rj.jus.brNo encontrado
2026-10-03T20:09A1Consultamos o arquivo da web em busca de captura recente da página de notícias do TSEInternet ArchiveParcial
2026-10-03T20:10A1Tentamos a Agência Brasil para achar reprodução oficial da decisãoagenciabrasil.ebc.com.brNo encontrado
2026-10-03T20:14A1Listamos no CDX as capturas de notícias do TSE entre 01 e 04/10/2026; nenhuma trata do casoInternet Archive (CDX)No encontrado
2026-10-03T20:18A3Lemos a matéria explicativa de O Globo, que indicou a Resolução nº 23.677 como a regra aplicávelO GloboEncontrado
2026-10-03T20:19A6Tentamos a situação do registro no sistema DivulgaCandContas do TSEdivulgacandcontas.tse.jus.brNo encontrado
2026-10-03T20:22A3Buscamos a resolução no Diário Oficial da União; a conexão falhouin.gov.brNo encontrado
2026-10-03T20:23A3Buscamos a resolução no LexML; a página pediu verificação de navegadorlexml.gov.brNo encontrado
2026-10-03T20:27A3Abrimos a Resolução nº 23.677/2021 pela captura do arquivo da web e copiamos os artigos 16, 17, 18 e 19Internet Archive / TSEEncontrado
2026-10-03T20:31A5Abrimos a Lei nº 9.504/1997 no Planalto; a conexão falhou e usamos a captura de 01/01/2026 do arquivo da webplanalto.gov.brEncontrado
2026-10-03T20:34A2Listamos as capturas da matéria da CNN Brasil: uma só, de 02/10/2026 às 23h09Internet Archive (CDX)Encontrado
2026-10-03T20:35A2Listamos as capturas da matéria do Metrópoles: 03/10/2026 às 02h24 e às 07h25, com hashes diferentes; não comparamos os textosInternet Archive (CDX)Parcial
2026-10-03T20:40A2Procuramos cobertura latino-americana pelo buscador da NTN24, da Colômbia; o endereço devolveu 404ntn24.comNo encontrado

Cronología

30/09/1997 — Lei nº 9.504 institui as normas para as eleições; o artigo 16-A, acrescentado em 2009, condiciona a validade dos votos do candidato sub judice ao deferimento do registro por instância superior [3].
16/12/2021 — O TSE edita a Resolução nº 23.677, que separa votos nulos (art. 17) de votos anulados sub judice (art. 18) na totalização [1] [2].
28/08/2026 — O TSE suspendeu parcialmente a decisão do TRE-RJ e autorizou atos de campanha, acesso ao Fundo Partidário e ao FEFC, segundo a CNN Brasil; a decisão não foi obtida.
29/09/2026 — O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro, segundo o SBT News e O Globo; a decisão não foi obtida.
02/10/2026 — O ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar e escreveu que os votos “figurarão na condição de ‘anulados sub judice’”, segundo trecho reproduzido por CNN Brasil e Band.
04/10/2026 — Data do primeiro turno, com o nome do candidato na urna eletrônica, segundo as matérias do dia.

Fuentes

  1. Resolução nº 23.677/2021, artigo 18 — votos anulados sub judice, Tribunal Superior Eleitoral (resolução), 16/12/2021. original
    “Art. 18. Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE. [...] § 2º Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário. § 3º Na divulgação, serão devidamente informadas a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa por Tribunal Eleitoral. § 4º A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.”
    captura en archivo: 24/12/2024 23:06 UTC · lido em 03/10/2026, pela captura do Internet Archive de 24/12/2024, porque tse.jus.br respondeu 403
  2. Resolução nº 23.677/2021, artigo 17 — votos computados como nulos, Tribunal Superior Eleitoral (resolução), 16/12/2021. original
    “Art. 17. Serão computados como nulos os votos dados à chapa que, embora constando da urna eletrônica, dela deva ser considerada excluída, por possuir candidata ou candidato cujo registro, entre o fechamento do Sistema de Candidatura (CAND) e o dia da eleição, encontre-se em uma das seguintes situações: I - indeferido, cancelado, ou não conhecido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que objeto de recurso; [...] § 2º A nulidade tratada neste artigo impede a convocação da chapa para eventual segundo turno da eleição, mas não prejudica as demais votações.”
    sha256: 37f1e0c1a0c4297fa925e60d4d44c1f6c6d8e16def098fd1c8098943faa26b38 · lido em 03/10/2026 na captura do Internet Archive de 24/12/2024
  3. Lei nº 9.504/1997, artigo 16-A — candidato sub judice, Presidência da República (lei federal), 30/09/1997. original
    “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”
    captura en archivo: 02/10/2026 22:02 UTC · lido em 03/10/2026, pela captura do Internet Archive de 01/01/2026, porque planalto.gov.br falhou na conexão

Derecho de réplica

Ninguna respuesta recibida hasta ahora. Las personas y organizaciones citadas pueden responder por el canal de la página de contacto; la respuesta se publica aquí de forma íntegra.

Historial de versiones
  • Versión 1 · 2026-10-03 · Peça criada pelo robô de apuração a partir de 13 matérias e 3 documentos primários.
  • Versión 2 · 2026-10-03 · Revisão editorial após pareceres de dois revisores: título passou a atribuir a expressão ao trecho citado da decisão; G1 e o critério A3 do Metrópoles passaram a “Não verificável”; corpo registra a distinção entre decisão monocrática e colegiada, o alcance divergente da restrição ao Fundo Partidário e o uso de aspas em “nulos”; a incoerência sobre quem decidiu subiu para gravidade alta.
  • Versión 3 · 2026-10-03 · Revisão automática registrada: esquema, checagem técnica, dois revisores e linguagem aprovados.